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Educação Financeira

Não pagou o imposto no prazo? Veja multas, juros e como regularizar a dívida – do IPVA às parcelas do IR

Com vencimentos concentrados entre janeiro e fevereiro, atrasos em impostos podem encarecer a conta e levar à dívida ativa

Por Ana Ayub

06/02/2026 | 16:03 Atualização: 06/02/2026 | 16:38

Quando o prazo passa, a cobrança é pelas multas, juros e, em casos mais longos, dívida ativa. (Imagem: Adobe Stock)
Quando o prazo passa, a cobrança é pelas multas, juros e, em casos mais longos, dívida ativa. (Imagem: Adobe Stock)

O começo do ano costuma apertar o orçamento, e não é raro que alguns impostos fiquem para depois, já que o IPVA, IPTU, parcelas do Imposto de Renda, DAS do MEI, concentram vencimentos entre janeiro e fevereiro. Quando o prazo passa, a cobrança que fica é pelas multas, juros e, em casos mais longos, dívida ativa. A boa notícia é que na maioria dos casos a regularização é simples e pode ser feita de forma online.

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O que acontece quando o imposto atrasa

Impostos fora de prazo sofrem dois acréscimos automáticos, a multa por atraso e juros de mora. As regras variam conforme o tributo e o ente arrecadador (União, estados ou municípios), mas seguem uma lógica parecida.

Segundo a Receita Federal, a multa padrão para tributos federais é de 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o valor do imposto, além de juros calculados pela Taxa Selic. Estados e municípios adotam percentuais semelhantes, definidos pela legislação local.

Os impostos mais afetados por atraso no início do ano

Imposto de Renda parcelado

Quem optou por parcelar o Imposto de Renda de Pessoa Física precisa ficar atento, porque o atraso de qualquer parcela gera multa e juros automaticamente. Se o débito não for regularizado, ele pode ser inscrito em dívida ativa da União, o que dificulta parcelamentos futuros e pode levar à cobrança judicial. A multa pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês, enquanto o parcelamento do imposto devido gera juros Selic.

Ele pode ser solicitado no portal e-CAC da Receita Federal.

IPVA

O IPVA começou a vencer em janeiro, conforme o número final da placa do veículo. Cada estado tem autonomia para definir suas próprias alíquotas, calendários de pagamento, descontos e critérios de isenção, porém o atraso costuma ter consequências práticas imediatas. Consulte a Secretaria da Fazenda e o Detran para saber as informações específicas do seu estado.

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Além do custo financeiro, o não pagamento impede o licenciamento do veículo. Circular com o licenciamento vencido é considerado uma infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e possibilidade de apreensão do carro.

IPTU

O IPTU costuma vencer nos primeiros meses do ano, com desconto para pagamento à vista ou opção de parcelamento. As regras variam conforme cada município. A multa, geralmente fixa, após o vencimento fica em torno de 2% a 10% do valor do imposto, e os juros são cobrados mensalmente conforme a legislação municipal.

As dívidas de IPTU que se estenderem por mais tempo podem ser inscritas na dívida ativa municipal, com risco de protesto em cartório, restrições de crédito e execução fiscal, que, em casos extremos, pode resultar em penhora do imóvel.

DAS do MEI

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI vence todo dia 20 do mês. A multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, e os juros vão ser calculados com base na Selic.

A inadimplência contínua pode levar ao cancelamento do CNPJ, além da perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Quando a dívida vai para a dívida ativa

Não existe um único prazo para que o imposto em atraso seja encaminhado à dívida ativa. Em geral, isso acontece após um período de inadimplência e depois de tentativas de cobrança administrativa feitas pelo órgão responsável, seja a Receita Federal, uma secretaria estadual da Fazenda ou a prefeitura.

Quando o débito é inscrito na dívida ativa, ele passa a ter novos encargos, como juros adicionais, multas e, em alguns casos, taxas administrativas. A partir desse estágio, o contribuinte pode enfrentar medidas mais severas, como protesto em cartório, restrições para obter certidões negativas e a possibilidade de cobrança judicial.

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Por isso, regularizar o imposto antes que ele chegue a essa fase costuma ser menos custoso e burocrático.

Vale mais a pena parcelar ou pegar à vista?

A melhor opção depende do tamanho da dívida e da situação financeira de cada contribuinte. O pagamento à vista costuma ser mais vantajoso porque interrompe imediatamente a cobrança de juros e multas, evitando que o valor continue crescendo ao longo do tempo.

Já o parcelamento pode ser uma alternativa para quem não consegue quitar o débito de uma vez só. Embora a dívida continue a encargos, essa opção ajuda a manter o imposto regularizado e reduz o risco de medidas mais severas, como a inscrição de dívida ativa ou restrições administrativas.

Antes de decidir, é importante avaliar se o parcelamento cabe no orçamento mensal e se o custo total da dívida não ficará muito maior do que o valor original.

Como regularizar

A regularização pode ser feita pelos próprios canais oficiais:

  • Receita Federal (para tributos federais, como Imposto de Renda e DAS do MEI);
  • Secretarias estaduais da Fazenda (IPVA);
  • Secretarias municipais da Fazenda (IPTU).

Em muitos casos, é possível emitir o boleto atualizado com multa e juros diretamente no site do órgão responsável.

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