Em dezembro de 2024, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o projeto da Nota Fiscal Brasileira. Com ela, consumidores poderão receber até 30% de cashback (termo em inglês que significa “dinheiro de volta”) dos tributos federais pagos em suas compras.
Agora, a proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado: a de Finanças e Tributação e a de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação dos senadores e possível sanção presidencial. Se concretizado, o programa pode abranger setores como energia elétrica, combustíveis, serviços bancários e telefonia.
Além disso, a proposta permite que os créditos sejam usados para abater impostos federais ou transferidos para conta corrente ou poupança. Essa medida visa aumentar a arrecadação, reduzir a carga tributária e combater a sonegação.
O texto é de autoria do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), com a intenção de criar um sistema “moderno, louvável e economicamente viável” para aumentar a arrecadação, como declarou à Câmara Legislativa.
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O texto se baseia em exemplos já implementados em locais como São Paulo e Distrito Federal, onde, de acordo com dados apresentados por Ramagem, a arrecadação aumentou após a adoção dos programas.
É obrigatório pedir Nota Fiscal ou emitir?
Para consumidores
Não é obrigatório pedir Nota Fiscal ao comprar algo, mas é um direito do consumidor exigir a emissão do documento. No caso da Nota Fiscal Brasileira, pedir a nota será opcional, mas quem fizer isso poderá receber até 30% de cashback sobre os tributos federais pagos.
Para empresas e prestadores de serviço
A emissão de Nota Fiscal é obrigatória para empresas e prestadores de serviços sempre que houver uma transação comercial, salvo algumas exceções, como MEIs (Microempreendedores Individuais) que vendem para consumidores finais. No entanto, se o cliente solicitar, o MEI também deve fornecer a nota.
O que falta para que o projeto seja aplicado na sociedade?
Para que o projeto de cashback da Nota Fiscal Brasileira seja aplicado na sociedade, o projeto ainda precisa passar pelas seguintes etapas:
1. Aprovação em mais duas comissões da Câmara
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas:
- Comissão de Finanças e Tributação: avalia o impacto financeiro e orçamentário;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): verifica se o projeto está de acordo com a Constituição.
2. Aprovação no Senado
Se for aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado, onde será debatido e votado. O Senado pode aprovar, rejeitar ou sugerir mudanças, o que exigiria uma nova votação na Câmara.
3. Sanção presidencial
Se aprovado no Congresso, o projeto vai para o presidente da República, que pode:
- Sancionar (transformar em lei);
- Vetar total ou parcialmente (o Congresso pode derrubar o veto).
4. Regulamentação pelo governo
Mesmo após virar lei, o governo precisará definir:
- Cronograma de implementação;
- Regras detalhadas do programa;
- Forma de pagamento dos créditos.
Somente depois de todas essas etapas o programa de cashback da Nota Fiscal começará a valer na prática.