No sistema bancário, o adiantamento ao depositante é uma opção de crédito para situações emergenciais, quando o cliente precisa realizar uma transação mas não possui saldo em conta e já ultrapassou o limite do cheque especial.
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A opção envolve cobrança de tarifa e juros, sendo que as condições variam a depender do banco. Em geral, os valores das taxas cobradas ficam entre R$ 10,00 a R$ 100,00, mas cada pessoa pode verificar os preços praticados por sua instituição nesta página do Banco Central.
Vale ressaltar, no entanto, que o pedido de adiantamento só pode ser realizado uma vez a cada 30 dias.
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Para aprovar o procedimento, os bancos realizam uma análise emergencial de crédito. Caso seja aceito, os clientes recebem o valor, sendo que algumas instituições não cobram juros se o saldo for coberto pelo usuário no mesmo dia.
Ao abrir uma conta corrente, recomenda-se uma atenção extra ao conferir se o serviço de adiantamento ao depositante está incluído no pacote contratado. Em certas situações, o banco pode acionar o serviço automaticamente, sem consultar o cliente. Contas de débito automático e compensações de cheques, por exemplo, podem motivar a transação emergencial, caso não haja dinheiro suficiente para o pagamento.
O serviço busca evitar o cancelamento de compras, a devolução de cheques e a recusa ou o atraso de pagamentos, por exemplo. Mas pode trazer problemas aos clientes, já que envolve cobrança de tarifa e juros. Dessa forma, é importante sempre ficar atento ao saldo disponível em conta corrente e realizar o planejamento financeiro para conseguir pagar as contas em dia, sem depender do adiantamento.