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Educação Financeira

O que é e como calcular o DSR

O benefício é concedido para que o colaborador tenha tempo livre para fazer atividades além do trabalho

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

08/09/2023 | 9:12 Atualização: 08/09/2023 | 9:12

(Foto: Envato Elements)
(Foto: Envato Elements)

O descanso semanal remunerado (DSR) é um benefício que garante ao trabalhador um dia dedicado ao descanso. É uma remuneração contínua prevista por lei, mas o dia deve ser combinado com o empregador e aprovado pelo Ministério do Trabalho.

Leia mais:
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O repouso deve ocorrer a cada semana, preferencialmente aos domingos, e o valor é integrado salário no dia de pagamento. Ele é concedido no intuito de que o colaborador tenha tempo livre para fazer outras atividades além do trabalho.

De acordo com a lei, o DSR deve ser concedido após o período máximo de seis dias trabalhados em sequência, mas a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos – caso dos funcionários com jornada de segunda a sexta-feira.

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O valor do benefício aos trabalhadores mensalistas fica incluso na folha de pagamento, pois possuem remuneração fixa, com jornada de trabalho determinada pela CLT, não sofrendo alterações, independentemente da quantidade de dias do mês.

Já o colaborador horista possui contrato por horas trabalhadas, sem quantidade definida por mês. Assim, nesse regime de contratação, calcular de maneira correta é essencial para receber o pagamento sem descontos.

Como calcular o DSR

Quando a remuneração do funcionário é por hora ou por dia, o DSR será equivalente à jornada de trabalho. Dessa forma, é necessário somar as horas trabalhadas no mês, dividi-las pela quantidade de dias úteis na semana- incluindo o sábado – e multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados. Em seguida, o resultado dessa conta é multiplicado pelo valor da hora.

Por exemplo, um colaborador que recebe R$20,00 por hora e trabalhou 200 horas em um mês com 22 dias úteis e 4 domingos, sem feriados, recebe R$ 727,27 de DSR. Veja a conta:

200 / 22 = 9,09

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9,09 x 4 = 36,36

36,36 x R$20,00 = R$ 727,27

Trabalhadores mensalistas e horistas possuem direito ao benefício com essa mesma base de cálculo, mas, por conta da modalidade de contratação abordar critérios diferentes no quesito jornada de trabalho, é comum os valores variarem.

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