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Educação Financeira

O que é comprovante de renda?

Diferentes documentos podem cumprir a função de um comprovante de renda, inclusive para autônomos. Saiba quais são eles

O que é comprovante de renda?
Foto: Envato Elements
O que este conteúdo fez por você?
  • O comprovante de renda é um documento capaz de informar quanto uma pessoa física possui como renda mensal
  • Esse tipo de documento pode ser solicitado em contratos de aluguéis, em pedidos de empréstimo pessoal ou crédito consignado, em acordos para financiamento de carro ou casa, em
  • Para além de assuntos financeiros, o comprovante também pode ser pedido em provas de concursos públicos, vestibulares, matrículas e editais de bolsas de estudo

O comprovante de renda é um documento capaz de informar quanto uma pessoa física possui como renda mensal. Ele pode ser solicitado em várias ocasiões e, em alguns casos, informa o valor bruto da renda, sem descontos de impostos, enquanto fornece o valor líquido em outras situações, quando já vem com descontos aplicados.

Esse tipo de documento pode ser solicitado em contratos de aluguel, em pedidos de empréstimo pessoal ou crédito consignado, em acordos para financiamento de carro ou casa e em compras de artigos de alto valor, entre outras ocasiões que exigem uma garantia que indique a capacidade de pagamento por parte do comprador ou da parte que solicita crédito. Normalmente, recomenda-se que a pessoa não comprometa mais de 30% da sua renda mensal com dívidas.

Para além de assuntos financeiros, o comprovante também pode ser pedido em provas de concursos públicos, vestibulares, matrículas e editais de bolsas de estudo para que o candidato tenha acesso a direitos de isenção.

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Confira abaixo os principais documentos que podem servir como comprovante de renda:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A CTPS é considerada um dos principais meios para comprovar a renda, já que indica o valor do salário bruto recebido pelo trabalhador que está sob regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ela consegue ser facilmente acessada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com o login Gov.br.

No entanto, muitas vezes pode não ser suficiente para quem deseja obter um limite de crédito maior, já que não inclui os benefícios recebidos pelos funcionários em algumas situações, como em comissão de vendas e participação nos lucros da empresa.

Imposto de Renda (IR)

A declaração do IR também pode ser usada como comprovante em alguns casos, pois sinaliza a renda obtida pelo contribuinte ao longo dos 12 meses do ano anterior, assim como outros bens. Alguns credores podem solicitar a apresentação de outros documentos, já que a declaração pode não apresentar a situação financeira atualizada do cidadão, por ter caráter retroativo.

Holerite

Entre os documentos que servem como comprovante de renda está o holerite, fornecido por uma empresa aos seus funcionários. Nele, estão disponíveis dados sobre o salário bruto (sem descontos) e o salário líquido (com descontos), além da indicação do mês de referência do pagamento e a especificação de cada parcela recebida ou descontada do trabalhador. Normalmente, os credores solicitam a apresentação de mais de um holerite, com validade nos últimos três meses.

Extrato Bancário

Em algumas situações, o extrato bancário pode ser utilizado como um comprovante de renda desde que seja apresentada uma compilação relativa a pelo menos três meses mais recentes, com dados da conta corrente ou poupança. Essa alternativa pode ser útil para profissionais autônomos, liberais e freelancers, que apresentam dificuldades para apresentar outros documentos comprobatórios.

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

O Decore, documento feito por um contador, é outra opção para trabalhadores autônomos e informais que possam vir a ter dificuldades para comprovar a renda. Para conseguir a declaração, basta consultar um profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e enviar documentos como comprovantes, extratos e declaração do IR. A partir daí, será gerado um documento que ficará registrado por cinco anos. Para alterá-lo será necessário justificar o erro ao CRC e, caso aprovada a retificação, fazer uma nova declaração.

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