Se consolidando como uma das formas mais conhecidas de contratos trabalhistas, os empregados em regime CLT possuem direitos previstos por lei, além de poder usufruir de alguns benefícios:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada;
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho com duração máxima de 8 horas diárias e com até 2 horas extraordinárias;
- Hora extra remunerada superior a, no mínimo, 50% do valor da hora normal do colaborador;
- Descanso semanal remunerado (DSR) – ao combinar com a empresa;
- Trabalho noturno (22h às 5h) remunerado com um acréscimo de, pelo menos, 20% no valor da hora normal;
- Férias de 30 dias anualmente e remuneradas;
- Participação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Vale Transporte (VT);
- Vale Refeição/Alimentação (VR/VA) – benefício não obrigatório.
Já os trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), por sua vez, também contam com os direitos trabalhistas. Entretanto, acordos de férias, horas extras e horário de trabalho são definidas por comum acordo com o empregador.
Nesses casos, torna-se necessária a classificação legal do contratado como microempreendedor individual (MEI), pois a prestação de serviço será terceirizado. Assim, alguns deveres que seriam da empresa começam a ser do empregado como, por exemplo, a contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).