- A PEC 45/2019, aprovada na Câmara de Deputados em julho, destravou uma discussão que há tempos estava parada em Brasília: a reforma tributária
- O texto traz uma proposta para alterar a atual tributação de heranças e, segundo especialistas, deve acabar aumentando a alíquota para alguns contribuintes
- Explicamos as três principais mudanças propostas pela PEC; confira
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na Câmara de Deputados em julho, destravou uma discussão que há tempos estava parada em Brasília: a reforma tributária. Nesta primeira fase, o objetivo é simplificar o sistema de impostos do País, unificando tributos cobrados por estados e municípios, sem alterar a carga tributária atual.
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Mas isso não significa que não podem haver um aumento de impostos em alguns pontos. O texto traz uma proposta para alterar a atual tributação de heranças e, segundo especialistas, deve acabar aumentando a alíquota para alguns contribuintes.
Atualmente, incide sobre o patrimônio o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, seja por herança, seja por doação em vida. O ITCMD é um imposto estadual, permitindo que cada a um dos 27 estados brasileiros a liberdade para estabelecer a própria alíquota.
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A cobrança desse imposto pode ter uma taxa fixa ou progressiva – que aumenta conforme o valor do patrimônio a ser tributado – desde que não ultrapasse a faixa de 8%.
O que muda com a reforma
Como contamos nesta outra reportagem, o medo de que a reforma tributária aumente os impostos sobre a herança tem levado muitos brasileiros aos cartórios para antecipar a doação dos bens ainda em vida. Dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional, mostram que a procura por este serviço cresceu 22% desde que a PEC foi aprovada em julho.
A PEC 45 apresenta três mudanças principais:
1. Alíquotas progressivas
Se aprovada, a reforma determina que os estados brasileiros sejam obrigados a adotar uma alíquota progressiva sobre as heranças. Ou seja, o imposto deve ser cobrado em faixas progressivas que variem até o teto de 8% de acordo com o tamanho do patrimônio tributável.
É por causa disso que especialistas esperam por um aumento de carga tributária, especialmente para aqueles estados que hoje em dia têm alíquotas fixas e menores. Amazonas, por exemplo, cobra um imposto de 2% sobre heranças, independentemente do valor do bem deixado.
"Muito provavelmente haverá um aumento de carga tributária, principalmente para aqueles Estados que atualmente não aplicam uma alíquota progressiva", diz Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio-fundador do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados. "Usando como exemplo São Paulo, que hoje cobra 4% para todo mundo. A maioria dos contribuintes que tiver um patrimônio um pouco maior vai cair na alíquota de 8%."
2. Fim das isenções no exterior
A PEC 45 também propõem a tributação nas doações e heranças de patrimônio no exterior. Se o texto for aprovado, serão necessárias lei complementares específicas para delimitar o tema, mas a reforma em si já autoriza a cobrança do ITCMD sobre bens localizados fora do País, de acordo com as alíquotas do estado de domicílio do falecido ou dos herdeiros.
3. Inventário apenas no domicílio
A legislação atual não determina uma localidade para a abertura do inventário, nome do processo aberto após o falecimento com fim de organizar a partilha dos bens entre os herdeiros. Ou seja, essa etapa pode ser realizada em um estado diferente daquele onde morava o dono do patrimônio, uma estratégia que costuma ser utilizada para direcionar o processo para aqueles estados onde a alíquota é menor.
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Isso também deve acabar com a aprovação da PEC 45. O texto determina que o inventário seja aberto no estado de domicilio do falecido.