• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda 2023?

Despesas com educação e saúde entram na lista dos gastos considerados dedutíveis pela Receita Federal

Por Beatriz Rocha

14/03/2023 | 16:31 Atualização: 31/03/2023 | 13:16

E-Investidor preparou compilado de reportagens para que contribuintes prestem contas ao Leão. (Foto: Envato Elements)
E-Investidor preparou compilado de reportagens para que contribuintes prestem contas ao Leão. (Foto: Envato Elements)

Em 2023, o prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) começa na próxima quarta-feira (15) e se estende até o dia 31 de maio. Na hora de realizar a declaração, é importante reconhecer o que pode ser deduzido no IR.

Leia mais:
  • Como a quebradeira dos bancos nos EUA vai chegar no investidor brasileiro?
  • SVB: startups brasileiras podem ser afetadas pela falência do banco?
  • Assessores, gerentes e clientes: uma DR necessária
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a Receita Federal, as chamadas despesas dedutíveis representam valores que podem ser legalmente reduzidos dos rendimentos de uma pessoa e, dessa forma, diminuem a base de cálculo do imposto devido. Entram na lista dependentes e despesas com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Já as chamadas deduções incentivadas incluem as doações realizadas pelos contribuintes e reduzem diretamente o valor de imposto devido, não o total de rendimentos tributáveis, como é o caso das despesas dedutíveis. São consideradas as doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte, realizadas durante o ano-calendário.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Vale ressaltar que somente são dedutíveis as doações realizadas a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais ou nacional. Valores concedidos a asilos, orfanatos e similares não são considerados deduções incentivadas.

Além disso, para que uma despesa seja deduzida, é importante que, na declaração, ela esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento, entre outros) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço quanto de quem o prestou.

Na hora de realizar a declaração, o cidadão pode escolher entre a opção completa e a simplificada. A primeira é a mais recomendada para quem tiver muitas despesas para declarar, pois permite a classificação de vários gastos e comprovantes. Já a simplificada não oferece espaço para tantos anexos, sendo a indicada para quem tem poucas despesas, porque deduz, de forma automática, 20% dos rendimentos no cálculo do imposto, sem precisar diferenciar cada gasto.

Veja as especificações para cada tipo de despesa dedutível:

1 – Dependentes

O valor máximo a ser deduzido por dependente, na base de cálculo do imposto, é de R$ R$ 2.275,08, desde que ele possua CPF e que sejam incluídos todos os seus rendimentos, pagamentos e bens.

Publicidade

Leva-se ainda em consideração se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, um filho universitário que tinha 24 anos em 2022 e depois completou 25 anos no mesmo ano, ainda poderá ser considerado dependente na declaração de 2023.

Podem ser dependentes:

  • Cônjuge do contribuinte ou companheiro com quem ele teve filho ou viva há mais de 5 anos
  • Filho ou enteado, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Caso seja uma pessoa com deficiência, que não consiga trabalhar, não há limite de idade
  • Irmão, neto ou bisneto, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Caso seja uma pessoa com deficiência, que não consiga trabalhar, não há limite de idade
  • Pais, avós e bisavós, cujos rendimentos, tributáveis ou não, não tenham superado R$ 22.847,76 no ano anterior

2 – Despesas médicas

Não há limite máximo para ser abatido de gastos com saúde, que incluem pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, além das despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Até procedimentos estéticos, desde que sejam realizados por médicos em ambientes médicos, entram na lista.

As seguintes despesas, caso estejam de fora da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são consideradas dedutíveis:

  • Gastos de acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por ele
  • Despesas cobertas por apólices de seguro
  • Óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone e aplicação de botox
  • Medicamentos, vacinas e testes de Covid-19

Despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos não são dedutíveis, exceto se estiverem incluídas na conta hospitalar.

3 – Despesas com educação

Diferentemente das despesas médicas, os gastos com educação possuem um limite máximo de dedução por pessoa, no caso, o valor de R$ 3.561,50. No entanto, toda a quantia destinada à despesa deve ser declarada, sendo que o próprio programa do IR fará a limitação automática.

São incluídos os gastos com educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além da educação profissional, abrangendo o ensino técnico e o tecnológico.

Publicidade

Cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, não entram na lista, tampouco despesas com uniforme, transporte e material escolar e didático, por exemplo.

4 – Previdência

Todos os valores a título de aposentadoria recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser abatidos completamente, tanto para o contribuinte que trabalha com carteira assinada quanto para o autônomo.

Já o pagamento de planos de previdência privada, desde que sejam Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL), podem ser deduzidos no IR até o limite de 12% do rendimento tributável.

5 – Pensão Alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia também pode ser considerado uma despesa dedutível, no valor estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Os pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral não são tidos legalmente como despesas dedutíveis, mesmo havendo um acordo entre as partes.

6 – Outras despesas

Despesas registradas no livro-caixa por exercício da atividade autônoma, desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz e telefone, são dedutíveis.

Assim como os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais, e as despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio e taxas, por exemplo), desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • 2023
  • Conteúdo E-Investidor
  • despesas
  • gastos
  • Imposto de Renda
  • INSS
  • Receita Federal
Cotações
13/06/2025 7h02 (delay 15min)
Câmbio
13/06/2025 7h02 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

  • 2

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 3

    Governo altera alíquotas de IOF; veja tudo o que muda para o seu bolso

  • 4

    Crise dos fundos multimercado leva Anbima a agir; veja o plano de resgate do setor

  • 5

    CDB ou LCI e LCA, em qual renda fixa vale mais a pena investir? Veja a simulação

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o 3 profissões que devem sobreviver à revolução da inteligência artificial, segundo Bill Gates
Logo E-Investidor
3 profissões que devem sobreviver à revolução da inteligência artificial, segundo Bill Gates
Imagem principal sobre o Quer empreender? Veja o conselho de um CEO bilionário antes dos 35
Logo E-Investidor
Quer empreender? Veja o conselho de um CEO bilionário antes dos 35
Imagem principal sobre o Plano Collor: como saber se você tem valores a receber ainda hoje
Logo E-Investidor
Plano Collor: como saber se você tem valores a receber ainda hoje
Imagem principal sobre o Dia dos Namorados: 4 dicas de como conciliar relacionamento e negócios
Logo E-Investidor
Dia dos Namorados: 4 dicas de como conciliar relacionamento e negócios
Imagem principal sobre o Melhores aplicativos que ajudam você a economizar e pagar menos nas compras
Logo E-Investidor
Melhores aplicativos que ajudam você a economizar e pagar menos nas compras
Imagem principal sobre o Seguro-desemprego tem valor atualizado em 2025; veja quem tem direito ao benefício
Logo E-Investidor
Seguro-desemprego tem valor atualizado em 2025; veja quem tem direito ao benefício
Imagem principal sobre o 5 reformas que podem aumentar o valor da sua casa com o tempo
Logo E-Investidor
5 reformas que podem aumentar o valor da sua casa com o tempo
Imagem principal sobre o Essa habilidade torna você um líder melhor do que a maioria, segundo especialista
Logo E-Investidor
Essa habilidade torna você um líder melhor do que a maioria, segundo especialista
Últimas: Educação Financeira
Dia dos Namorados: os diálogos sobre dinheiro que os casais precisam ter (mas evitam)
Educação Financeira
Dia dos Namorados: os diálogos sobre dinheiro que os casais precisam ter (mas evitam)

Aprenda a transformar o dinheiro do casal em oportunidades para construir um futuro financeiro sólido

12/06/2025 | 04h00 | Por Camilly Rosaboni
Dia dos Namorados: 4 dicas de como conciliar relacionamento e negócios
Educação Financeira
Dia dos Namorados: 4 dicas de como conciliar relacionamento e negócios

Casais empreendedores contam qual o caminho para construir um negócio de sucesso sem perder o romance

12/06/2025 | 04h00 | Por Camilly Rosaboni
Restituição do Imposto de Renda 2025: quando sai o segundo lote de pagamento?
Educação Financeira
Restituição do Imposto de Renda 2025: quando sai o segundo lote de pagamento?

Além da data do 2º lote, descubra o calendário completo, quem tem prioridade e como consultar seu lote e depósito pelo CPF

11/06/2025 | 13h11 | Por Manuela Miniguini
Juros Sobre Capital Próprio (JCP): o que é e o que pode mudar em sua tributação?
Educação Financeira
Juros Sobre Capital Próprio (JCP): o que é e o que pode mudar em sua tributação?

Assim como os dividendos, os JCP representam uma forma de remuneração aos acionistas das empresas

10/06/2025 | 15h56 | Por Beatriz Rocha
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador