

Segundo a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles que uma pessoa recebeu ao longo do ano e sobre os quais o Imposto de Renda (IR) recai.
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Segundo a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles que uma pessoa recebeu ao longo do ano e sobre os quais o Imposto de Renda (IR) recai.
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Isso inclui as remunerações recebidas no trabalho formal, via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como também trabalho informal, incluindo freelancers e trabalhadores autônomos.
“São todos os rendimentos levados à tributação. Um exemplo é de um advogado que recebe o seu salário. O que ele ganha com isso é um rendimento que tem que ser levado à tributação para incidir o IR”, afirma Lucas Simões de Andrade, advogado tributarista do escritório Jorge Advogados Associados.
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Quaisquer proventos ou vantagens recebidos pelos funcionários também são considerados tributáveis, como gratificações, subsídios e honorários.
Aposentados e pensionistas também são tributados, assim como a renda gerada por aluguéis, por exemplo.
A lista de rendimentos tributáveis inclui:
Assim como existem rendimentos tributáveis, existem aqueles que não são e portanto ficam de fora da tributação do IR. No entanto, se a pessoa recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos, ela fica por esse motivo obrigada a entregar a declaração.
A lista de rendimentos não tributáveis inclui:
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