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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como aumentar a sua dedução

Gastos com educação, saúde, previdência privada e outros podem diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: como aumentar a sua dedução
Ativos são declarados de forma similar às ações de empresas brasileiras negociadas na B3. (Foto: Envato Elements)
  • A dedução de despesas pode aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda.
  • Saúde, educação e previdência privada são alguns dos gastos que podem ser deduzidos
  • O preenchimento dos gastos deve ser feito com cuidado para evitar a malha fina

O período de declaração do Imposto de Renda (IR) começa no próximo dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. No período, os contribuintes precisam declarar os ganhos, mas também podem incluir alguns gastos para diminuir a base de cálculo do seu imposto. São os casos de despesas com educação, saúde, dependentes e previdência privada, por exemplo.

  • Confira as novas regras da Receita Federal e quem deve declarar

Deduzir gastos no imposto de renda significa diminuir a base de cálculo do que é devido. Na maioria dos casos, essas despesas são descontadas no momento em que o programa da receita faz a conta de quanto imposto é devido pelo contribuinte. Os valores, portanto, não são descontados diretamente do imposto devido, mas do número sobre o qual é aplicada a alíquota do IR.

No momento da declaração, o cidadão tem duas possibilidades: a declaração simplificada e a declaração completa.

Por meio da declaração simplificada, um desconto de 20% é aplicado automaticamente nos rendimentos tributáveis, ao passo em que, na declaração completa, é necessário informar todas as despesas dedutíveis do IR.

“O próprio programa apresenta os dois cálculos e o contribuinte escolhe a forma mais vantajosa, sendo restituído quando o valor pago mensalmente for superior ao valor devido”, explica a fundadora da Quali Contábil, Heloisa Motoki.

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O valor pago mensalmente é aquele imposto que fez parte da contribuição do cidadão durante o ano, como o imposto retido na fonte em folhas de pagamento de trabalhadores formais. Quando a contribuição feita durante o ano for maior do que o valor calculado na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte tem direito à restituição.

“Por isso que a declaração é chamada Declaração de Ajuste Anual. A restituição é fruto da comparação entre imposto devido e o imposto que foi adiantado ao governo”, aponta o consultor tributário da IOB, Rogerio Ramos.

Como aumentar a sua dedução do Imposto de Renda

Especialistas dizem que a principal forma de aumentar a dedução do Imposto de Renda é conhecer todas as possibilidades de despesas dedutíveis a serem incluídas na declaração completa e preenchê-las corretamente.

Despesas escolares são um dos principais itens dedutíveis do Imposto de Renda, mas se limitam àquelas obrigatórias que vão do curso infantil até a pós-graduação. Segundo Heloisa, demais despesas como cursinhos, aulas de inglês e cursos extracurriculares não podem ser deduzidas. O valor máximo para esse tipo de dedução é de R$ 3.561 ao ano.

Previdências privadas também possuem um limite no cálculo da dedução. O valor dedutível para a modalidade de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário.

Gastos com atendimento médico e hospitalar também podem ser incluídos. Vale diferenciar que pagamentos feitos diretamente para planos de saúde particulares ou reembolsados para a empresa do contribuinte são dedutíveis. No entanto, são indedutíveis aqueles que estão em planos empresariais em que não haja reembolso para empresa.

Dois outros tipos de gastos dedutíveis podem gerar confusão: dependentes e alimentandos. As despesas com dependentes têm limite dedutível de R$ 2.275,08 e podem ser aplicadas nos casos de:

  • Companheiros com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho ou enteado — irmão, neto e bisneto de quem o contribuinte tenha a guarda — de até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho ou enteado — irmão, neto e bisneto de quem o contribuinte tenha detido a guarda até 21 anos — de até 24 anos que estiver cursando ensino superior ou curso técnico;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Alimentandos, por outro lado, são aqueles que recebem pensão alimentícia em função de uma decisão ou acordo judicial.

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As doações são casos particulares. Trata-se do tipo de dedução do imposto devido. Elas não têm impacto na base de cálculo, mas no valor a ser pago de Imposto de Renda. “São as doações feitas ao Estado, como doações a fundos municipais, estaduais e federais, que podem reduzir em até 6% o valor do IRPF”, explica o especialista em compliance tributário do Briganti Advogados, Carlos Eduardo Rocha.

Como deduzir o imposto de renda

Antes de mais nada, é importante possuir todos os documentos que comprovem os gastos a serem deduzidos — os principais são as notas fiscais ou os recibos. Esses comprovantes devem ser solicitados no momento em que o serviço é tomado, porque as empresas podem não conseguir emiti-los retroativamente. “Como regra, os gastos dedutíveis são lançados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’. Cada tipo de despesa é distinto por código”, indica Ramos.

Até mesmo os diferentes gastos médicos podem ser classificados pela sua natureza, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas. Para encontrar o caminho correto de preenchimento, é possível consultar as instruções de preenchimento para cada uma no menu de ajuda do programa da Receita Federal.

É importante ter atenção ao preenchimento de cada informação, como o CPF ou CNPJ da empresa que tomou o gasto dedutível, valor da despesa e o beneficiário. Segundo Heloisa, no caso de empresas médicas, por exemplo, esses dados são enviados pelas empresas médicas através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). “Em qualquer divergência, a Receita Federal mantém a pessoa física em malha fina, podendo até mesmo pedir o laudo de atendimento”.

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