Para detalhar como funciona a declaração do Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), um dos tipos de planos de previdência, o E-Investidor consultou Ricardo Jesus, sócio da assessoria contábil ABordin.
Antes de iniciar o preenchimento do documento, o contribuinte precisa estar com o informe de rendimentos, disponibilizado pelo banco ou seguradora, em mãos. O especialista destaca que o investimento deve sempre ser declarado pelo seu efetivo custo, isto é, pelo valor realmente aplicado.
“Não utilize o saldo constante no extrato disponibilizado mensalmente pelas referidas instituições, pois os valores constantes nestes documentos demonstram o saldo atualizado do investimento em função de correções e juros incidentes”, afirma.
Na hora de preencher as informações, o VGBL deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, selecionando o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Depois, o contribuinte precisa informar o CNPJ da instituição junto a qual o plano está custodiado e o saldo presente no informe de rendimentos, nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”.
Declaração do resgate
O rendimento proveniente do resgate do plano deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” na opção “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, detalhando o total dos rendimentos obtidos.
Vale destacar que o VGBL, diferentemente do Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), não é considerado uma despesa dedutível no IR e a incidência de imposto sobre ele se dá somente pelo rendimento, não pelo valor total investido. A tributação do VGBL ocorre pela tabela regressiva, ou seja, quanto maior for o tempo de aplicação, menor será a alíquota cobrada, que se inicia em 35% e pode chegar a 10%.
“Aplicar em VGBL pode ser vantajoso também sob o ponto de vista sucessório. Por ter uma natureza de seguro de vida individual, não é considerado como herança e não se sujeitará a inventário, ficando consequentemente sem tributação pelo imposto estadual incidente sobre herança, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)”, ressalta Jesus.