- O prazo para enviar o Imposto de Renda (IR) começou no dia 15 de março e vai prosseguir até 31 de maio
- Quem investiu em planos de previdência privada em 2022, por exemplo, deve informar os rendimentos no documento
- Para detalhar como funciona a declaração do Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), um dos tipos de planos de previdência, o E-Investidor consultou Ricardo Jesus, sócio da assessoria contábil ABordin
O prazo para enviar o Imposto de Renda (IR) 2023 vai até o dia 31 de maio. Nesse momento, investidores devem ficar atentos para verificar quais aplicações precisam ser declaradas. Quem investiu em planos de previdência privada em 2022, por exemplo, deve informar os rendimentos no documento.
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Para detalhar como funciona a declaração do Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), um dos tipos de planos de previdência, o E-Investidor consultou Ricardo Jesus, sócio da assessoria contábil ABordin.
Antes de iniciar o preenchimento do documento, o contribuinte precisa estar com o informe de rendimentos, disponibilizado pelo banco ou seguradora, em mãos. O especialista destaca que o investimento deve sempre ser declarado pelo seu efetivo custo, isto é, pelo valor realmente aplicado.
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“Não utilize o saldo constante no extrato disponibilizado mensalmente pelas referidas instituições, pois os valores constantes nestes documentos demonstram o saldo atualizado do investimento em função de correções e juros incidentes”, afirma.
Na hora de preencher as informações, o VGBL deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, selecionando o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Depois, o contribuinte precisa informar o CNPJ da instituição junto a qual o plano está custodiado e o saldo presente no informe de rendimentos, nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”.
Declaração do resgate
O rendimento proveniente do resgate do plano deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” na opção “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, detalhando o total dos rendimentos obtidos.
Vale destacar que o VGBL, diferentemente do Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), não é considerado uma despesa dedutível no IR e a incidência de imposto sobre ele se dá somente pelo rendimento, não pelo valor total investido. A tributação do VGBL ocorre pela tabela regressiva, ou seja, quanto maior for o tempo de aplicação, menor será a alíquota cobrada, que se inicia em 35% e pode chegar a 10%.
“Aplicar em VGBL pode ser vantajoso também sob o ponto de vista sucessório. Por ter uma natureza de seguro de vida individual, não é considerado como herança e não se sujeitará a inventário, ficando consequentemente sem tributação pelo imposto estadual incidente sobre herança, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)”, ressalta Jesus.
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