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Educação Financeira

Para que serve o informe de rendimentos?

Documento pode ser usado como comprovante de renda

Para que serve o informe de rendimentos?
Fonte: Shutterstock

O informe de rendimentos, também chamado de comprovante de rendimentos, apresenta os valores recebidos por uma pessoa física no intervalo de um ano, considerando o período entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro.

Com ele, o cidadão consegue obter informações para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR). Para a Receita Federal, o comprovante também é importante pois possibilita o cruzamento de dados e pode atestar se o trabalhador e o empregador declararam o valor corretamente.

“O informe de rendimento é um documento de base que o contribuinte recebe para fazer a sua declaração”, afirma Lucas Simões de Andrade, advogado tributarista do escritório Jorge Advogados Associados. “Os rendimentos podem ser levados ou não para a tributação, mas é importante que a pessoa apresente esse informe para a Receita”, complementa.

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O documento serve ainda como um comprovante de renda na hora de fechar o contrato de aluguel ou compra de imóvel, obter financiamentos e solicitar empréstimos, situações que exigem a análise do histórico de crédito da pessoa.

Nele, aparecem informações relativas a salário, pagamento de 13º e participação nos lucros da empresa, por exemplo. Contribuições para a previdência complementar da companhia e valores associados a planos de saúde coletivos também devem ser indicados. Para o investidor, o documento mostra as aplicações, em renda fixa ou variável, e os rendimentos obtidos ao longo do ano.

Por conta de sua importância, o comprovante de rendimento deve ser fornecido por empresas e órgãos governamentais contratantes aos funcionários, assim como por bancos e corretoras. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também precisa apresentar o documento, que pode ser obtido por aposentados e pensionistas na plataforma Meu INSS. Confira aqui como realizar a emissão do informe.

O comprovante deve ser enviado pelo empregador até o último dia de fevereiro do ano posterior ao do pagamento dos rendimentos. Quem não disponibilizá-lo aos beneficiários, fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 41,43 por cada informe.

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