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Educação Financeira

Passo a passo: como saber se tenho direito ao PIS?

O PIS é um programa de complementação da renda do trabalhador, englobando grande parte dos empregados

Passo a passo: como saber se tenho direito ao PIS?
PIS é um importante benefício constitucional para trabalhadores. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
  • O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social recolhida por empresas e transformada em abono salarial a trabalhadores.
  • O PIS corresponde aos valores de cotas e saldos acumulados na conta do trabalhador, destinado àqueles que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
  • Basicamente, o PIS/PASEP é um programa de complementação da renda do trabalhador, englobando grande parte dos empregados.

Antes de entender se você tem direito ao Programa de Integração Social (PIS), é preciso saber o que ele é. A sigla corresponde a uma contribuição social recolhida por empresas e transformada em abono salarial a trabalhadores.

O PIS foi criado em 1970 e financia, além do abono salarial, o pagamento do seguro-desemprego e a participação na receita de órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados, conforme explicou ao E-Investidor o advogado André Dias Andrade, do escritório Dias Andrade & Advogados Associados.

O PIS corresponde aos valores de cotas — saldos acumulados na conta do trabalhador — destinados àqueles que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

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De acordo com o advogado, o PIS consiste em um número cadastrado com 11 dígitos decimais e é voltado a funcionários de empresas privadas e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PIS desse tipo de colaborador é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Há também o PIS/Pasep, gerenciado pelo Banco do Brasil (BB) e destinado a servidores públicos e empregados públicos, sendo também pago anualmente, seguindo algumas regras.

Hoje, segundo o especialista, as cotas do PIS/Pasep fazem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Saiba se você tem direito ao PIS

O PIS corresponde aos valores de cotas destinados para aqueles que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

“O trabalhador CLT que trabalhou entre 1971/1972 e 1988/1989 e não realizou o saque do valor depositado nesse período tem direito às cotas do PIS”, afirma Andrade. 

Para saber se você tem direito ao PISé necessário acessar o aplicativo do FGTS ou ir a uma agência da Caixa. Já em relação ao abono salarial do PIS, deve-se verificar no aplicativo Caixa Trabalhador se existe direito ao benefício.

O advogado listou os itens necessários para receber o abono salarial do PIS. Confira:

  1. O trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS;
  2. Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários-mínimos no período trabalhado no ano-base;
  3. Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias do ano-base;
  4. Estar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pertinente ao ano-base.

Quem não tem direito ao PIS?

“Basicamente, o PIS/Pasep é um programa de complementação da renda do trabalhador, englobando grande parte dos empregados, porém uma parcela não pode receber o benefício”, diz o especialista.

Veja quem não recebe o PIS

  • Funcionários rurais e urbanos contratados por pessoa física;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Funcionários com salários mensais superiores a dois salários-mínimos;
  • Trabalhadores do programa Menor Aprendiz e diretores que não tenham vínculo empregatício, mesmo que as empresas façam recolhimentos do FGTS.

Como sacar o PIS?

O trabalhador que não tem conta na Caixa nem Cartão Cidadão deve sacar em uma agência da Caixa Econômica mediante a apresentação de documento oficial com foto. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Correntistas da Caixa Econômica Federal com saldo — seja conta-corrente, seja poupança — recebem as cotas do PIS/Pasep diretamente na conta. Se o trabalhador tiver o Cartão Cidadão e a senha, o saque para valores de até R$ 3 mil pode ser realizado no autoatendimento, em lotéricas e em correspondentes CAIXA Aqui.

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O trabalhador que não tiver conta na Caixa nem o Cartão Cidadão deve sacar em uma agência da Caixa Econômica mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Já o valor do abono salarial é de até um salário-mínimo proporcional aos meses trabalhados no ano-base, de acordo com Andrade, e pode ser sacado anualmente seguindo as regras vigentes e um calendário específico, que pode ser visualizado nas agências físicas e digitais da Caixa Econômica Federal e leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador.

Se a pessoa tem conta na Caixa Econômica Federal, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na conta. Caso contrário, é possível sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, em correspondentes Caixa Aqui e em lotéricas utilizando o Cartão Cidadão.

Se o beneficiário preferir ir até uma agência da Caixa, deve levar um dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Carteira funcional reconhecida por decreto;
  • Identidade militar;
  • Carteira de identidade de estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

 

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