O Pé-de-Meia funciona como uma poupança estudantil, criada para estimular a permanência e a conclusão do ensino médio por alunos da rede pública. Ao longo do ano letivo e ao final de cada etapa escolar, o programa deposita valores diretamente aos estudantes, como forma de incentivo à continuidade dos estudos.
Até março deste ano (veja aqui o calendário de pagamentos), os estudantes recebem a parcela do benefício referente à conclusão do ensino médio em 2025 e à participação no Enem. Já aqueles que abandonarem o ano letivo ou deixarem de concluir alguma etapa do ensino médio terão mudanças no recebimento do benefício.
Pé-de-Meia 2026: o que acontece em caso de desistência?
O governo federal concede o Incentivo-Conclusão, no valor de R$ 1 mil por ano letivo, totalizando R$ 3 mil ao final do ensino médio. Esse valor fica retido e só pode ser sacado após a conclusão dos três anos.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), caso o estudante abandone e não conclua o ensino médio, as parcelas de R$ 1.000 referentes à conclusão serão devolvidas ao fundo que administra os recursos do programa Pé-de-Meia, sem qualquer custo para o aluno. O saque só será permitido após a conclusão integral do ensino médio.
Se o estudante repetir algum ano, ele não receberá a parcela de conclusão referente àquele período. Por exemplo: se repetir o 2º ano, mas depois concluir o ensino médio, terá direito ao valor apenas pelos anos em que foi aprovado (1º e 3º anos). Ainda assim, poderá receber normalmente os incentivos de matrícula e frequência no ano que cursar novamente.
Critérios para receber o benefício
Para garantir o recebimento do benefício, os estudantes devem cumprir alguns requisitos do Pé-de-Meia. Como:
- Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
- Ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário-mínimo;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Ter o mínimo de 80% de frequência escolar no mês.
Para participar do Pé-de-Meia, o estudante não precisa se inscrever. O próprio governo federal cruza as informações de matrícula dos alunos com os dados do CadÚnico e confere se aquele estudante pode ou não receber o incentivo.
Como sacar o benefício?
Se o estudante cumprir os requisitos do programa e for selecionado pelo MEC, a Caixa abrirá automaticamente uma conta digital em seu nome, acessível pelo aplicativo CAIXA Tem.
Quem já possui conta ativa no CAIXA Tem não precisará abrir uma nova, desde que seja do tipo Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem e esteja em nome do estudante.
Para menores de 18 anos, a movimentação da conta precisa de autorização do responsável legal. Essa autorização pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem (opção “Acesso ao Jovem”) ou em uma agência da Caixa.
A conta com o beneficio do Pé-de-Meia pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, com saque digital (token) ou cartão.