- A pensão por morte, como diversos outros benefícios, tem de ser declarada no Imposto de Renda
- A pensão por morte também sofre a incidência das alíquotas do tributo de forma progressiva, de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa econômica da pessoa.
- Ela deverá ser informada na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
A pensão por morte, como diversos outros benefícios, tem de ser declarada no Imposto de Renda e também sofre a incidência das alíquotas do tributo de forma progressiva, de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa econômica da pessoa.
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“A pensão por morte é um rendimento tributável sujeito ao Imposto de Renda, e sua inclusão na declaração é obrigatória, devendo ser feita na ficha específica de rendimentos tributáveis, observando as alíquotas correspondentes à faixa de renda do contribuinte”, destaca Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados.
- Confira neste link a nova tabela de isenção do Imposto de Renda.
Dessa forma, a pensão por morte precisa ser declarada no IR como qualquer outra fonte de renda do contribuinte. Ela deverá ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Nessa ficha, o contribuinte deve incluir todos os rendimentos tributáveis, incluindo a pensão por morte, informando o valor recebido ao longo do ano-calendário.
Isenção do Imposto de Renda
É necessário destacar que há algumas hipóteses nas quais o contribuinte é isento de pagar o Imposto de Renda sobre rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º e, consequentemente, a pensão por morte também está inclusa.
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“A legislação tributária brasileira estabelece a possibilidade de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aqueles que enfrentam condições de saúde delicadas, especificamente doenças graves”, pontua Roesler.
Doenças como câncer, AIDS, tuberculose ativa, esclerose múltipla, alienação mental, cegueira, doença de Parkinson, dentre outras, são algumas das enfermidades que permitem que o contribuinte não precise pagar Imposto de Renda.
“Esta é uma importante prerrogativa legal que visa aliviar a carga financeira sobre indivíduos acometidos por enfermidades que impactam significativamente suas vidas e recursos”, disse o advogado.
A isenção de IR com base em doenças graves requer um processo formal junto à Receita Federal, envolvendo a apresentação de laudos médicos e documentos comprobatórios.