No próximo ano, o contribuinte não pode se esquecer de declarar corretamente o investimento em PGBL no IR. O valor aplicado deve ser informado na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados” — e não em “Bens e Direitos”, como ocorre com outros investimentos –, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
Victor Savioli, cofundador do Velotax, aponta que muitos investidores se esquecem de declarar o PGBL e perdem o benefício da dedução do imposto. Nem sempre a declaração pré-preenchida do IR traz a informação, por isso vale a checagem.
“O principal ponto é este: não esquecer de declarar para colher o benefício completo de fazer esse investimento. Outro fator importante: a aplicação deve ser realizada até o final de 2025 para conseguir aproveitar na declaração de 2026”, afirma Savioli.
Ou seja, não dá para adiar essa decisão para o mês de janeiro. A colunista do E-Investidor Luciana Seabra alerta nesta matéria ser mais seguro realizar a contratação do PGBL até o dia 26 de dezembro, para evitar problemas operacionais, já que as seguradoras são muito demandadas nesta época do ano.
PGBL ou VGBL: as diferenças
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não permite deduzir os aportes da base de cálculo do IR, mas, no momento do resgate, apresenta uma vantagem: o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos obtidos. Já no PGBL a tributação incide sobre o valor total acumulado.
Geralmente, costuma-se dizer no mercado que planos VGBL são mais indicados para quem declara o IR no modelo simplificado, enquanto o PGBL funciona bem para quem utiliza a declaração completa. Para Savioli, no entanto, essa distinção é limitada, ao passar a ideia de que VGBL e PGBL não podem ser combinados.
“Os planos podem, sim, ser complementares. A diferença é que, no VGBL, o contribuinte geralmente faz aportes ao longo do ano, enquanto no PGBL os investimentos costumam se concentrar em dezembro, quando já há uma noção mais clara da renda anual”, explica.
Segundo Ian Moro, planejador financeiro CFP e sócio da Warren Investimentos, quando o planejamento de previdência privada de um investidor sugere uma contribuição anual superior aos 12% da renda bruta tributável – limite para a dedução no PGBL –, a combinação entre os planos se torna estratégica.
“Nesse caso, o investidor pode alocar até 12% de sua renda bruta tributável no PGBL e o valor excedente em VGBL, que oferece a vantagem da tributação incidir apenas sobre os rendimentos no futuro, e não sobre o montante total”, afirma.
Como escolher um plano de previdência?
O investidor precisa entender as diferenças entre o modelo progressivo e o regressivo. No primeiro, a tributação varia conforme a renda recebida, indo de uma alíquota de 0% até 27,5% para ganhos maiores. Já no regressivo, o imposto é calculado de acordo com o tempo em que o benefício ficou vigente e vai de 35% a 10%. Veja os detalhes aqui.
Em janeiro de 2024, com a publicação da Lei 14.803, passou a ser possível tomar a decisão entre tabela progressiva e regressiva na hora de usar o dinheiro. Antes, a escolha só poderia ser realizada até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano.
Antes de investir em previdência privada, o investidor deve analisar o fundo em que vai aplicar. “A previdência privada merece a mesma – ou até maior – atenção que qualquer outro investimento. Existem fundos no mercado que são ineficientes e os investidores podem estar deixando muito dinheiro na mesa devido a taxas altas e rentabilidade insatisfatória”, diz Moro.
Ele orienta o investidor a pesquisar a experiência e o histórico dos gestores por trás dos fundos. Os perfis desses produtos também podem variar bastante: há desde opções conservadoras em renda fixa até aquelas com maior exposição a ações e outros ativos de renda variável.
As taxas também merecem atenção especial. O custo de administração precisa estar alinhado à estratégia do fundo e à rentabilidade entregue. Uma taxa elevada corrói o investimento ao longo do tempo. Por outro lado, uma taxa aparentemente baixa, quando associada a um fundo com desempenho fraco, pode ser ainda mais prejudicial.
Além disso, alguns fundos cobram taxa de performance, aplicada quando o rendimento supera um indicador de referência, como o CDI ou o Ibovespa. Embora esse mecanismo possa sinalizar uma gestão eficiente, é fundamental compreender a metodologia de cálculo para verificar se ela está, de fato, alinhada aos interesses do investidor.
As decisões que mexeram com a previdência privada em 2025
Cobrança de IOF
Neste ano, o governo fixou um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 5% sobre os aportes realizados entre 11 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2025, em uma mesma seguradora, destinados a planos VGBL, sempre que a soma dos valores investidos pelo segurado ultrapassar R$ 300 mil.
Já a partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF de 5% em VGBL passará a incidir em valores acima de R$ 600 mil, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades.
Tiago Ranalli, sócio da CX3 Investimentos, afirma que esse novo imposto reduz a atratividade do VGBL para grandes aportes, pois diminui diretamente o capital investido, o que compromete o retorno líquido.
Segundo ele, a escolha do plano passa a exigir um planejamento mais criterioso. “Para aportes acima dos limites, o investidor deve reavaliar se vale a pena seguir com o VGBL ou considerar outras alternativas, como diversificação entre CPFs e o uso de PGBL”, aconselha.
Imposto sobre herança
No fim de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o chamado imposto sobre herança, em planos de previdência privada.
Na época, no entanto, ainda existia uma dúvida se a medida teria efeitos retroativos – ou seja, se seria aplicada para valores já cobrados dos contribuintes. A boa notícia chegou ao final de fevereiro: a Corte decidiu, por unanimidade, que os herdeiros podem, sim, receber de volta os impostos recolhidos indevidamente. Explicamos como solicitar a devolução do dinheiro nesta matéria.
A medida ampliou a segurança desses instrumentos para o planejamento sucessório. O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, confirmou o mesmo entendimento.
Além de estar livre do ITCMD, a previdência privada apresenta outra vantagem: não precisa passar por inventário, sendo transmitida diretamente aos beneficiários indicados pelo investidor, que também podem ser alterados ao longo do tempo.
“Os planos trazem agilidade e desburocratização. Os recursos não passam pelo demorado e complexo processo de inventário judicial ou extrajudicial, sendo liberados mais rapidamente”, destaca Adhemar Michelin Filho, pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio da Michelin Sociedade de Advogados.
De acordo com o advogado, a indicação de beneficiários também ajuda a reduzir conflitos familiares. Outra vantagem da previdência privada no planejamento sucessório é a flexibilidade: o titular pode escolher livremente quem serão os favorecidos e definir os percentuais destinados a cada um, sem ficar sujeito às regras da herança tradicional.