O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em dezembro de 2024, inconstitucional a cobrança do imposto estadual sobre herança, conhecido como ITCMD.
Muita gente pode ter dificuldades para definir o melhor planejamento sucessório por meio da previdência privada. De acordo com esta reportagem do E-Investidor, o respaldo do STF dá segurança jurídica aos produtos de previdência privada, caso das modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). No entanto, para escolher a melhor opção, é necessário entender como funcionam esses planos.
A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está relacionada à forma de tributação. O VGBL, por exemplo, é destinado às pessoas que aderem ao modelo de declaração simplificada do Imposto de Renda (IR), isto é, um desconto padrão de 20% – mas o imposto pode ser menor, visto que a incidência de tributos acontece apenas sobre os rendimentos.
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Já o PGBL é indicado para quem opta pela declaração completa, podendo deduzir até 12% da renda bruta anual. No entanto, o valor tributado será em relação ao montante total, e não apenas sobre os ganhos.
Os fundos de previdência privada não são tributados pelo come-cotas, mas o participante deve escolher entre as tabelas de tributação progressiva e regressiva. A progressiva pode ser comparada à tabela de salários, com alíquotas que variam de 0 a 27,5%: quanto mais renda, maior o valor do IR. A regressiva, por sua vez, é baseada no tempo em que os recursos ficam aplicados no plano – ou seja, quanto mais longo o tempo de investimento, menor o tributo cobrado, variando de 35% até dois anos a 10% em aplicações acima de dez anos.
Ambos contêm taxa de administração e podem apresentar cobranças adicionais, como taxa de saída, mas a sua flexibilidade nos aportes, os benefícios fiscais e a ausência de idade mínima para iniciar as aplicações mantêm a atratividade. Além disso, os planos permitem a inclusão de beneficiários, que receberão os recursos acumulados pelo participante após o seu falecimento.
É importante destacar que a escolha entre PGBL e VGBL para a herança, assim como qualquer investimento, deve ser feita com cuidado e analisando as suas necessidades. A decisão do STF não funciona como um incentivo fiscal ao produto, mas afasta um risco tributário.
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