Esta quarta-feira (20) é a data limite para que trabalhadores em regime CLT, ou celetistas, recebam a segunda parcela do décimo terceiro salário.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o pagamento efetuado em duas parcelas seja feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (primeira parcela) e até 20 de dezembro (segunda parcela).
Além de trabalhadores com carteira assinada, também têm direito ao recebimento os empregados domésticos registrados, os aposentados e os pensionistas.
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O cálculo é feito dividindo a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicionais de qualquer natureza e comissões também são computados. A metade do valor deve ser paga na primeira parcela, isto é, até 30 de novembro.
Na segunda parcela, são descontados o Imposto de Renda e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da dedução por dependente (R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia.
O Estadão desenvolveu uma calculadora para que os leitores possam conferir a quantia que devem receber na forma de décimo terceiro salário. Para utilizá-la, basta preencher os campos indicados.
O que fazer em caso de não recebimento
A primeira medida indicada é procurar os setores de Recursos Humanos ou Finanças da empresa, para que a notificação do erro seja registrada, exigindo o cumprimento do dever que o empregador tem.
A denúncia pode ser formalizada também junto ao sindicato da categoria à qual o empregado faz parte. Não havendo solução para o caso, é indicado ao trabalhador o canal de denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT) e, por fim, a cobrança dos valores por meio de ação trabalhista.