- Foi aprovado nas últimas semanas o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que prevê, entre outros pontos, a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada
- Na prática, isso significa que a previdência, queridinha de investidores justamente por causa das vantagens tributárias, agora pode ver sua atratividade reduzida. Especialmente para aqueles que investem como uma alternativa para planejamento sucessório
- Holding familiar, seguro de vida resgatável e doação em vida dos bens são alternativas
O avanço na aprovação das Leis Complementares que compõem a reforma tributária tem movimentado o noticiário brasileiro. Foi aprovado nas últimas semanas o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que prevê, entre outros pontos, a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada. As alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devem ser estabelecidas pelos estados, dentro do teto de 8%.
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Na prática, isso significa que a previdência, queridinha de investidores justamente por causa das vantagens tributárias, agora pode ver sua atratividade reduzida. Especialmente para aqueles que investem como uma alternativa para planejamento sucessório – a organização da transferência de patrimônio para herdeiros, com uma série de medidas tributárias, jurídicas e financeiras que não só facilite o recebimento dos valores, mas ajude a evitar qualquer conflito.
A cobrança do ITCMD ainda não começou e depende da continuidade da tramitação no Congresso e, depois, de sanção presidencial da Lei. Até lá, especialistas apontam alguns caminhos para quem quiser escapar do imposto de herança com outras estratégias de sucessão patrimonial. Nesta reportagem, mostramos com detalhes três alternativas principais.
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A primeira é a doação dos bens em vida, antes que o projeto de lei complementar entre em vigor. Outra forma indicada de proteção de patrimônio é dissolvendo-o em uma holding em que os familiares se tornam cotistas. O seguro de vida resgatável, com apólices mínimas de dez anos, também não precisa ser incluído em inventário no caso de morte do investidor, por isso não é tributado com ITCMD.