O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovaram na última semana uma regulamentação sobre a lei que permite o uso da previdência privada como garantia em empréstimos contratados com instituições financeiras. A Resolução Conjunta n° 12 regulamenta a Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023.
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Embora essa modalidade de garantia já fosse autorizada pela legislação, a regulamentação trará maior segurança jurídica e operacional ao produto, além de criar condições para ampliar a concorrência entre as instituições de crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa visa aumentar a eficiência do mercado de crédito, proporcionando condições de contratação mais favoráveis ao tomador final e redução nas taxas de juros. Além disso, estimula a formação de poupança previdenciária.
Os consumidores poderão agora utilizar esses direitos de forma mais flexível e sem a necessidade de terem de resgatar seus recursos em condições potencialmente desfavoráveis. De modo geral, a regulamentação define o escopo das operações de crédito que poderão utilizar esses recursos como instrumento de garantia e estabelece requisitos e obrigações para que os agentes financeiros possam atuar nesse segmento, de forma a proporcionar condições de eficiência e segurança para seus clientes.
Vale a pena fazer empréstimo com garantia na previdência?
Dados do Ministério da Fazenda indicam que, atualmente, os recursos disponíveis para utilização como garantia em operações de crédito somam mais de R$ 1 trilhão, representado, em sua maior parte, por produtos típicos de previdência aberta. Considerando que a taxa de juros anual média das operações de crédito pessoal sem garantias atualmente é de aproximadamente 90% ao ano, estima-se que a medida possibilitará redução de mais de 60 pontos percentuais para os clientes titulares desses recursos.
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No entanto, contratar empréstimos pode ter suas vantagens e desvantagens, e essa balança pesa mais ainda ao avaliar qual bem será destinado como garantia. Isso porque linhas de crédito são os principais vilões do endividamento, principalmente em um cenário de aumento da taxa básica de juros – a Selic, atualmente em 10,75%. Além disso, caso o tomador do empréstimo não honre com o pagamento da dívida, o saldo de previdência será usado para quitá-la, colocando em risco a aposentadoria.
Desirreé Franco, sócia do Goulart Penteado Advogados, avalia que a vantagem da medida é facilitar a obtenção de empréstimo e também com aplicação de taxas de juros mais atrativas. Ou seja, a previdência privada como garantia aumenta as chances de concessão de crédito em melhores condições de juros. “Com isso, a nova regulamentação ajudará a reduzir o resgate antecipado da previdência privada em caso de necessidades financeiras temporárias”, destaca Franco.
Por outro lado, uma possível desvantagem alertada pela advogada é o não pagamento da dívida. A inadimplência implicará na execução da garantia por parte do banco, seguindo os termos da política interna da instituição, correndo o risco de perder todo o saldo acumulado durante anos.
É o que também pondera Mozar Carvalho, fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia: a maior desvantagem é comprometer o seu futuro financeiro. Para ele, é importante ver se realmente vale a pena utilizar dessa estratégia, com um bom planejamento e organização financeira, para não ter o risco da sua previdência privada ser usada para pagar um empréstimo “de forma desnecessária”.