- Reforma tributária prevê a tributação sobre os planos de previdência privada e deve afetar os investimentos em fundos
- ITCMD deve ser cobrado sobre os planos PGBL e VGBL da previdência privada
- Mesmo com a futura tributação, especialista acredita que os fundos de previdência não perdem o valor na carteira do investidor
Os fundos de previdência são muito populares pelas vantagens tributárias que ele oferece atualmente. Mas isso pode mudar, conforme o texto da reforma tributária avança em Brasília. O projeto de lei (108/24) foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de agosto e prevê a cobrança de impostos.
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Isso porque o texto constitucional estipula a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). As alíquotas devem ser estabelecidas pelos estados, mas obrigatoriamente serão progressivas e inferiores ao teto de 8%. Atualmente, ambos os planos são isentos.
Mas, enquanto a tributação do ITCMD sobre os planos previdenciários não ocorre, ainda é possível aproveitar essa vantagem como estratégia de investimentos. Conforme o tempo de acumulação dos fundos avança, as alíquotas do imposto de renda diminuem para até 10% – em termos de comparação, a alíquota mínima para um investimento no Tesouro Direto é de 15%.
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Além disso, nos planos PGBL, é possível ainda inserir aplicações de até 12% da renda bruta anual tributável como despesas dedutíveis no Imposto de Renda (IR). Assim, há uma base tributável menor enquanto gera uma restituição maior.
Fundos de previdência privada continuam vantajosos com ITCMD?
Ainda assim, os fundos de previdência não perdem o valor na carteira do investidor, mesmo com a possível incidência do ITCMD após a morte do contribuinte. “O objetivo de se contratar um plano de previdência privada no sentido previdenciário e de proteção familiar deve manter como ótimos benefícios ao produto”, afirma Fábio Cabral, planejador financeiro CFP da Planejar.
Para ele, mesmo se o projeto da reforma tributária de lei for aprovado e sancionado pelo presidente da República, haverá ainda vários benefícios em manter a adesão ao plano e garantir uma aposentadoria tranquila e uma sucessão de bens sem desacordos entre os herdeiros.
Além disso, há algumas alternativas para “escapar” do imposto na previdência privada, especialmente para aqueles investidores cujo objetivo principal é o planejamento sucessório. O seguro de vida resgatável, por exemplo, não é considerado um investimento por causa de sua natureza jurídica. Outras opções indicadas por especialistas são as holdings familiares e a doação em vida dos bens antes que as novas regras entrem em vigor.