• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como trocar presentes de Natal? Procon explica seus direitos

Segundo a instituição, o comércio é obrigado a dar nota fiscal da compra

Por Estadão Conteúdo

26/12/2023 | 11:01 Atualização: 26/12/2023 | 11:01

Nesta época do ano, as pessoas costumam presentear amigos e familiares (Foto: Envato Elements)
Nesta época do ano, as pessoas costumam presentear amigos e familiares (Foto: Envato Elements)

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade.

Leia mais:
  • Vai comprar presentes de Natal de última hora? Veja como economizar
  • Como aproveitar o Natal para dar o presente perfeito para os filhos
  • Posso presentear meu filho com dinheiro no Natal e no ano-novo?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

Por: Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil

Edição: Fernando Fraga

Fonte: Agência Brasil

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Natal
  • Presentes
  • Procon
Cotações
12/07/2025 8h44 (delay 15min)
Câmbio
12/07/2025 8h44 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    IVVB11: o que é, qual sua composição e como investir nesse fundo?

  • 3

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 4

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

  • 5

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o É mãe solo? Veja os benefícios que você pode ter em 2025
Logo E-Investidor
É mãe solo? Veja os benefícios que você pode ter em 2025
Imagem principal sobre o Veja quais produtos podem ficar mais caros com as novas tarifas de Trump
Logo E-Investidor
Veja quais produtos podem ficar mais caros com as novas tarifas de Trump
Imagem principal sobre o Qual ação de frigorífico será mais afetada pelas tarifas de Trump?
Logo E-Investidor
Qual ação de frigorífico será mais afetada pelas tarifas de Trump?
Imagem principal sobre o Você sabe o que é liquidez? Entenda por que ela é importante para seus investimentos
Logo E-Investidor
Você sabe o que é liquidez? Entenda por que ela é importante para seus investimentos
Imagem principal sobre o Quer economizar, mas sem abrir mão do aquecedor? Veja 5 dicas
Logo E-Investidor
Quer economizar, mas sem abrir mão do aquecedor? Veja 5 dicas
Imagem principal sobre o Conta de luz fica mais cara durante o inverno? Entenda
Logo E-Investidor
Conta de luz fica mais cara durante o inverno? Entenda
Imagem principal sobre o Procurando um carro novo? Veja quais doenças dão desconto na compra
Logo E-Investidor
Procurando um carro novo? Veja quais doenças dão desconto na compra
Imagem principal sobre o Chuveiro ou ferro de passar: qual é o maior vilão da conta de luz?
Logo E-Investidor
Chuveiro ou ferro de passar: qual é o maior vilão da conta de luz?
Últimas: Educação Financeira
Governo cria IPI Verde e zera imposto para carros sustentáveis; veja como conseguir
Educação Financeira
Governo cria IPI Verde e zera imposto para carros sustentáveis; veja como conseguir

Governo federal cria nova tabela de alíquotas com base em critérios ambientais e tecnológicos

11/07/2025 | 11h17 | Por Camilly Rosaboni
Conta de luz vilã da inflação: veja os 5 aparelhos que mais gastam e como economizar
Educação Financeira
Conta de luz vilã da inflação: veja os 5 aparelhos que mais gastam e como economizar

Com bandeira vermelha, energia elétrica pressiona preços e exige cuidado no consumo, mas há espaço para diminuir pressão no bolso

10/07/2025 | 12h23 | Por Camilly Rosaboni
Hacker do pix: como manter seu dinheiro livre de golpes e fraudes?
Educação Financeira
Hacker do pix: como manter seu dinheiro livre de golpes e fraudes?

Cresce o número de fraudes com Pix no Brasil; saiba o que fazer em caso de golpe e como não cair em armadilhas

10/07/2025 | 09h32 | Por Camilly Rosaboni
Saiba a diferença entre petróleo WTI e Brent e o papel da commodity nos investimentos
Educação Financeira
Saiba a diferença entre petróleo WTI e Brent e o papel da commodity nos investimentos

Além das siglas, há fatores como qualidade, origem e impacto econômico que diferenciam os tipos de petróleo

09/07/2025 | 13h44 | Por Manuela Miniguini
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador