O prazo para empregadores pagarem a segunda parcela do 13° salário se esgota este mês. De acordo com a legislação brasileira, o benefício pode ser distribuído de uma só vez ou dividido em duas parcelas, sendo a primeira obrigatoriamente paga até 30 de novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro.
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Caso não receba os valores dentro do prazo, o trabalhador deve primeiramente procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou de finanças da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito do dinheiro atrasado.
Se essa primeira medida não funcionar, o segundo passo consiste em buscar apoio no sindicato da categoria de trabalho para formalizar a denúncia.
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Outro caminho é fazer uma reclamação no Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT). “Em último caso, resta cobrar os valores em uma ação trabalhista”, destaca Eder Araújo, advogado especialista em Direito do Trabalho. Veja mais detalhes nesta matéria.
Como calcular o valor da segunda parcela?
Diferentemente da primeira parcela, a segunda vem com descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia. Para ajudar na hora de fazer a conta, o Estadão desenvolveu uma calculadora do 13° salário.
Para usá-la, basta acessar esta página e preencher os campos obrigatórios: salário-base (o salário bruto do trabalhador), o número de dependentes e o número de meses trabalhados. Se quiser tornar o cálculo mais preciso, é preciso incluir o valor pago de pensão alimentícia e a quantia que será descontada por faltas e atrasos (se tiver).
Já o campo “Média de variáveis” é para valores de horas extras, comissões, bonificações e adicionais, exceto participação nos lucros. Esses valores constam no holerite do trabalhador e a média pode ser conferida junto ao RH da empresa.
Com os dados preenchidos, a calculadora irá mostrar os valores de cada parcela do benefício.
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