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Educação Financeira

Quanto tempo um casal deve morar junto para ter direito à herança?

Não formalizar a união pode ter consequências jurídicas para o companheiro(a)

Por Gabriel Serpa

01/07/2024 | 17:30 Atualização: 03/07/2024 | 7:11

Família Foto: fizkes em Adobe Stock)
Família Foto: fizkes em Adobe Stock)

Todo mundo tem uma ideia parecida quando pensa no script tradicional de casamento: ir ao cartório para assinar os papéis da união e fazer uma festa cheia de amigos e familiares, para comemorar a tão sonhada decisão. Para os mais religiosos, celebrações ecumênicas ainda podem fazer parte do roteiro.

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Por outro lado, não é raro encontrar casais que pularam todas essas etapas e sacramentaram sua união pelo simples gesto de se mudar para a mesma casa — ato popularmente conhecido como “juntar as escovas de dentes”. Nesses casos, até mesmo a união estável (que visa simplificar a formalização jurídica do casamento) foi deixada de lado pelos companheiros.

Divisão de gastos, planos para o futuro, intenção de constituir família e ter filhos… ainda que as motivações sejam as mesmas daqueles casais mais tradicionais, as consequências jurídicas de cada caso podem ser bem distintas. A começar pela questão da herança.

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A legislação brasileira designa como ‘herdeiros necessários‘ aqueles que têm direito à parte dos bens deixados pelo falecido chamada de herança legítima. Entre eles, estão os cônjuges. Acontece que nas hipóteses em que o casal não formalizou a relação, por meio de casamento ou união estável, a comprovação do relacionamento pode ser mais difícil de ser feita.

“Para que o direito de herança seja reconhecido, é necessário que a união estável seja reconhecida judicialmente, caso não tenha sido realizada uma Escritura Pública ou Instrumento Particular de união estável”, explica Samantha Teresa Berard Jorge, advogada especialista em direito de família e sucessões, integrante do Family Office do Briganti Advogados.

O reconhecimento judicial deve ser feito a partir de alguns requisitos: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Dessa forma, o direito entende que o relacionamento em questão deve ser conhecido por familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho. Para resumir: como o casal se apresentava para o círculo social? De que forma as pessoas entendiam a relação?

Além disso, a continuidade e o tempo de duração são outros aspectos que servem ao juiz e podem diferenciar a relação equiparada a casamento de um simples namoro, por exemplo. Verificadas essas características, a união estável pode ser reconhecida e, com ela, o direito à herança do (a) companheiro (a). Se os requisitos não forem comprovados, o direito à herança fica comprometido.

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Desse modo, é importante ressaltar que não existe um prazo legal determinado para esses casos. Na realidade, são fatores objetivos da dinâmica do relacionamento que vão determinar, a partir de eventuais provas do convívio e das intenções do casal.

No entanto, Samantha Jorge lembra que o intuito de constituir família não passa apenas pela vontade compartilhada de ter filhos. É mais complexo e profundo: “É a existência de confiança entre o casal. Compartilhar problemas diários, questões financeiras, dividir alegrias e tristezas. O apoio rotineiro, os cuidados de saúde… uma verdadeira divisão de vidas”, pontua a advogada.

Ainda vale lembrar que casais que vivem em união estável, sem formalização por meio de uma Escritura Pública ou Instrumento Particular, via de regra são regidos pela comunhão parcial de bens.

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