Fachada do Banco Master. Foto: Werther Santana/Estadão
Após o Banco Central decretar a liquidação do Banco Master nesta terça-feira (18), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passou a ser responsável por ressarcir os investidores da instituição, respeitando o limite máximo de cobertura estabelecido pelo fundo, no valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Em nota, o FGC explicou que, embora não exista um prazo legal para o início dos pagamentos das garantias, por causa das especificidades de cada liquidação, o prazo estimado gira em torno de 30 dias.
De acordo com a base de dados do FGC, o fundo levou em média 27 dias para realizar o pagamento inicial a credores em casos ocorridos de 2018 para cá, envolvendo Banco Neon, Domus Companhia Hipotecária, Dacasa Financeira, CHB, Portocred e BRK Financeira.
Considerando o histórico completo, que inclui 39 instituições financeiras desde 1996, o tempo médio foi de 81 dias, mas houve situações excepcionais.
O processo mais demorado se deu no caso do Banco de Financiamento Internacional (BFI). A associação levou 3 anos, 8 meses e 3 dias para efetuar o pagamento, entre 17 de abril de 1996 e 20 de dezembro de 1999. O atraso ocorreu por conta de uma pendência extrajudicial do BFI.
Já no caso do Banco Lavra, o pagamento ocorreu 4 meses e 3 dias antes da liquidação extrajudicial, como parte de uma política preventiva de saneamento.
Outra situação atípica foi a do Banco Rural, em que uma medida judicial atrasou o início dos pagamentos. Nesse caso, o processo demorou 3 meses e 6 dias.
As etapas para o pagamento dos investidores
Para conseguir pagar as garantias, o FGC precisa da lista de investidores elegíveis, que deve ser enviada pelo interventor na liquidação. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição.
Enquanto essas informações não chegam, a orientação é de que os investidores já baixem o aplicativo do FGC, disponível na Apple Store e na Google Play. Pelo app, os credores podem fazer um cadastro inicial e acompanhar as atualizações por meio de notificações.
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Assim que o FGC receber a relação completa dos investidores elegíveis, enviará um aviso informando que o sistema está liberado para completar a solicitação da garantia. É nesse momento que o credor precisa agir.
Ponto importante: o pagamento não é automático. O investidor realmente deve informar que tem valores a receber. As pessoas físicas podem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do fundo.
Ao finalizar o pedido, o investidor poderá visualizar o valor que irá receber. Em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia. As pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos.
Com a assinatura digital e os dados corretos, o FGC efetua o pagamento em até 48 horas úteis, direto na conta de titularidade do investidor.