• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Quem tem direito à herança no Brasil?

De tempos em tempos, interesse pelo tema ressurge; mas há muita desinformação sobre isso

Por Gabriel Serpa

27/06/2024 | 13:47 Atualização: 27/06/2024 | 13:47

Confira as principais dúvidas sobre herança
Foto: Adobe Stock
Confira as principais dúvidas sobre herança Foto: Adobe Stock

É possível que herança e sucessões estejam entre os temas jurídicos que mais despertam o interesse dos cidadãos brasileiros. De tempos em tempos, elas ressurgem entre os termos mais pesquisados nas ferramentas de busca da internet. Mas com as dúvidas recorrentes se espalham imprecisões e até desinformação.

Leia mais:
  • Herança de imóveis: quanto custa fazer um inventário?
  • Alta da inflação tira mais dinheiro do seu bolso; veja como se proteger
  • Que geração está na frente para herdar US$ 31 tri em heranças?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Talvez os gêneros ficcionais estadunidenses e europeus sejam responsáveis por parte do imaginário criado. O fato é que ‘deserdar os filhos ingratos’ ou ‘colocar a herança no nome do cachorro’ são atitudes mais comuns em filmes e obras literárias do que na prática jurídica prevista na Constituição brasileira.

A começar pelo que se define como herdeiro. A lei brasileira entende que a herança legítima deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges). Estes são os filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Existe também uma previsão legal da parcela reservada aos herdeiros necessários: 50% do patrimônio do falecido. A outra metade da herança, denominada ‘disponível’, pode ser destinada a outros familiares, amigos ou pessoas jurídicas, desde que a vontade do proprietário esteja expressa em testamento.

Ainda pelos artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil, animais de estimação não possuem competência hereditária, impedindo que brasileiros repitam o feito de celebridades como o apresentador britânico Paul O’Grady, falecido em março do ano passado. Conhecido por sua personagem drag Lily Savage, O’Grady deixou uma fortuna estimada em R$ 800 mil para seus cinco cachorros.

Para responder as dúvidas mais comuns, a reportagem do E-Investidor consultou a advogada Samantha Teresa Bernard Jorge, especialista em direito de família e sucessões.

A esposa tem direito à herança dos pais de seu marido?

Talvez essa seja uma das principais dúvidas. E a resposta é: depende. “Caso o marido venha a falecer antes de seus pais, a esposa, agora viúva, não será herdeira de seus sogros”, ensina Samantha Jorge. Mas os cenários sempre podem ser mais complicados quando o assunto é família e sucessões — algo reconhecido até entre advogados e operadores do direito.

Na hipótese do casal possuir filhos, estes últimos herdarão aquilo que foi deixado pelo pai falecido e, no futuro, a parte do patrimônio de seus avós, que seria do pai por direito. Não havendo filhos do casal, a herança fica para os irmãos do falecido — de modo que a esposa ou companheira dele não herdaria nada.

Publicidade

Mas ainda existe outra hipótese: se o marido receber a herança de seus pais, a esposa ou companheira dele terá direito ao patrimônio herdado, no caso de o marido falecer antes dela. Assim, dá para notar que, para o direito, a ordem dos fatores altera o resultado.

Filhos têm direito à herança do pai vivo?

O contrato de herança entre pessoas físicas vivas é expressamente vedado pela legislação civil do País. A prática, vale pontuar, recebe o nome de ‘pacta corvina’ (do latim, pacto do corvo). A denominação faz alusão ao pássaro que espera a morte da vítima para que possa se beneficiar dos restos deixados.

A advogada de família e sucessões ainda lembra que o dono do patrimônio tem a prerrogativa de usar bens, direitos e dinheiro da forma como preferir em vida. “Os herdeiros possuem uma mera expectativa ao direito de herança”, ressalta ela. De modo que o direito ao espólio só é reconhecido aos herdeiros, do ponto de vista jurídico, após a morte do titular ou proprietário.

Quem tem direito à herança dos avós?

Os netos passam a ter direito ao patrimônio deixado por seus avós somente no caso em que os pais já faleceram. Se essa for a realidade, os netos herdarão a parte que caberia aos pais, por meio de representação dos mesmos. Do contrário, os pais são os sucessores mais próximos na ‘fila’ hereditária.

Ainda assim, é possível que os avós deixem algum patrimônio para seus netos, desde que o espólio esteja expresso em testamento — e observados aqueles limites legais dos herdeiros necessários, mencionados no início desta reportagem.

O regime de bens do casal impacta na herança a receber de pais e sogros?

O casamento é um contrato entre partes, do ponto de vista jurídico. Ao selar esse pacto, os envolvidos devem escolher como os bens serão partilhados por eles. É daí que surgem os nomes comunhão universal, comunhão parcial e separação total de bens.

O regime de bens escolhido pelo casal em nada impacta o recebimento de uma herança. O filho ou filha, casado(a) sob qualquer das condições (incluso união estável), tem direito a herdar sua parte dos bens quando seus pais vierem a falecer.

Publicidade

Mas uma vez que a herança integre o patrimônio do casal, o tipo de contrato do casamento (chamado regime de bens) passa a influenciar no direito de propriedade do marido e da esposa. “Se casados pelo regime da comunhão universal de bens, a herança será classificada como patrimônio comum do casal”, explica Jorge.

Pessoas que apenas moram juntas, sem formalização da união, perdem o direito à herança do companheiro (a)?

Essa dúvida é a única que resta em aberto, entre todas as levantadas pela reportagem do E-Investidor. Isso porque ainda existe disputa jurídica, envolta em controvérsias. “Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, pelo STF, iniciou-se a discussão entre juristas se o artigo 1.845 também seria aplicável aos companheiros”, explica a advogada.

O dispositivo legal em questão, revisto pelo Supremo Tribunal Federal, tratava dos direitos sucessórios dos companheiros — casais que vivem juntos sem a formalização civil da união. Aadvogada destaca que há doutrinadores que entendem o casamento e a união estável como institutos distintos. Estes sustentam que não é possível equiparar os efeitos de um ao outro. “Em contrapartida, há parcela da doutrina que entende que os companheiros devem ser incluídos no rol de herdeiros necessários”, ressalta.

O resultado do embate entre juristas, no campo das ideias, tem impacto na vida real de casais. Há casos julgados em que companheiros (as) foram afastados da partilha dos bens “por não terem sido reconhecidos como herdeiros necessários pelo STF”, aponta Samantha Jorge. Também há julgamentos que vão pela via contrária.

Diante da insegurança jurídica imposta pela disputa, regularizar situações de união estável e fazer um planejamento patrimonial e sucessório são medidas recomendadas por especialistas do campo do direito e das finanças. Isso pode evitar anos de litígio e discussões na Justiça.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • casamento
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
Cotações
17/05/2025 0h52 (delay 15min)
Câmbio
17/05/2025 0h52 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar o Apple TV em 2025? Veja os planos e compare os preços
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar o Apple TV em 2025? Veja os planos e compare os preços
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar o Disney+ em 2025? Veja os planos e compare os preços
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar o Disney+ em 2025? Veja os planos e compare os preços
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar a Netflix em 2025? Veja os planos e compare os preços
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar a Netflix em 2025? Veja os planos e compare os preços
Imagem principal sobre o Sou mãe solteira, como faço para receber o novo auxílio de R$ 1.200?
Logo E-Investidor
Sou mãe solteira, como faço para receber o novo auxílio de R$ 1.200?
Imagem principal sobre o 5 maneiras inteligentes para economizar no seguro do carro
Logo E-Investidor
5 maneiras inteligentes para economizar no seguro do carro
Imagem principal sobre o É isso que acontece com sua conta bancária depois que você morre
Logo E-Investidor
É isso que acontece com sua conta bancária depois que você morre
Imagem principal sobre o Descanso semanal remunerado: quem tem direito? Veja como funciona
Logo E-Investidor
Descanso semanal remunerado: quem tem direito? Veja como funciona
Imagem principal sobre o Quer ganhar dinheiro extra? Veja onde comprar produtos mais baratos para revender
Logo E-Investidor
Quer ganhar dinheiro extra? Veja onde comprar produtos mais baratos para revender
Últimas: Educação Financeira
Logo do E-Investidor com background verde
Educação Financeira
E-Investidor apresenta vídeo tutorial gratuito para o Imposto de Renda 2025; assista

Passo a passo esclarece as principais dúvidas e promete ajudar o contribuinte a finalizar a declaração em menos de uma hora

16/05/2025 | 17h51 | Por Bruna Canellas
Segredo do sucesso: mais de 20 mil investidores já utilizam essa estratégia diariamente; e você?
Educação Financeira
Segredo do sucesso: mais de 20 mil investidores já utilizam essa estratégia diariamente; e você?

No mundo dos investimentos, informação é poder. Veja como se juntar a um grupo seleto de investidores que têm acesso às notícias mais quentes do mercado em primeira mão

16/05/2025 | 08h35 | Por Isabel Rocha
FIIs de tijolo com 17% de desconto. Como saber se é oportunidade ou armadilha?
Educação Financeira
FIIs de tijolo com 17% de desconto. Como saber se é oportunidade ou armadilha?

Saber distinguir o que está barato de uma cilada exige atenção redobrada do investidor

16/05/2025 | 03h00 | Por Leo Guimarães
Imposto de Renda 2025: consulta a 1º lote de restituição será aberta na próxima semana
Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: consulta a 1º lote de restituição será aberta na próxima semana

Calendário de pagamento da restituição do IR 2025 começa no dia 30 de maio aos contribuintes

15/05/2025 | 16h33 | Por Beatriz Rocha
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador