O tributo poderá ser pago por todos os contribuintes em três parcelas ou também à vista, sendo que esta modalidade conta com 3% de desconto. Vale ressaltar que as datas limites para o pagamento variam de acordo com o final da placa do veículo.
O IPVA deve ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que vai poder ser emitida pelo contribuinte no início do ano no Portal do IPVA da Fazenda ou no site do banco Bradesco. É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Veja o calendário de pagamento
| Final de placa |
Cota única ou
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
| 0 |
22 de janeiro |
21 de fevereiro |
22 de março |
| 1 |
23 de janeiro |
22 de fevereiro |
26 de março |
| 2 |
24 de janeiro |
23 de fevereiro |
27 de março |
| 3 |
25 de janeiro |
26 de fevereiro |
1º de abril |
| 4 |
26 de janeiro |
27 de fevereiro |
2 de abril |
| 5 |
29 de janeiro |
29 de fevereiro |
4 de abril |
| 6 |
30 de janeiro |
1º de março |
5 de abril |
| 7 |
31 de janeiro |
4 de março |
8 de abril |
| 8 |
1º de fevereiro |
6 de março |
9 de abril |
| 9 |
2 de fevereiro |
8 de março |
11 de abril |