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Educação Financeira

Após governo voltar atrás, veja perguntas e respostas sobre o Pix em 2025

Assunto gerou polêmica nos últimos dias diante de uma onda de fake news sobre o meio de pagamento

Por Beatriz Rocha

15/01/2025 | 18:58 Atualização: 15/01/2025 | 19:49

Regras relacionadas ao Pix geraram polêmicas nos últimos dias. Foto:
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Regras relacionadas ao Pix geraram polêmicas nos últimos dias. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal deve revogar a Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e estabeleceu novas regras para o Pix. A informação foi dada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, nesta quarta-feira (15), em coletiva de imprensa com o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Leia mais:
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A decisão ocorreu depois de o tema gerar diferentes polêmicas nas redes sociais, com a divulgação de fake news sobre uma suposta taxação do Pix. A Receita precisou esclarecer, em nota, que o meio de pagamento instantâneo não seria tributado. Haddad também precisou gravar um vídeo dizendo que o governo não iria cobrar impostos sobre o Pix.

Com a disseminação de notícias falsas, golpes passaram a ser aplicados. Fraudadores começaram a enganar possíveis vítimas informando que existiria uma cobrança de taxas pela Receita sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegavam ainda que, caso o pagamento não fosse feito, o CPF do contribuinte seria bloqueado.

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De acordo com Barreirinhas, a Receita irá investigar, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal, as pessoas que disseminaram as fake news e fizeram o uso do nome e do símbolo do órgão para dar golpe.

Durante a coletiva de imprensa, Haddad explicou também que o governo vai publicar uma Medida Provisória (MP) para reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix. Segundo ele, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria prestes a assinar a MP, que deve equiparar o Pix ao pagamento em dinheiro. A medida deve ressaltar o que está previsto na legislação, contribuindo para evitar confusões.

O que dizia a Instrução Normativa 2.219/2024?

A nova regulamentação, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelecia que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deveriam enviar, semestralmente, dados financeiros ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Com a nova regra, as entidades seriam obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês fosse superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deveriam ser registrados via e-Financeira:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Instituições financeiras tradicionais – como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito – já eram obrigadas a enviar essas informações à Receita. Na prática, a novidade seria que agora existiriam novos declarantes na e-Financeira, como as fintechs.

Vale lembrar que as instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas, estão plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamento.

Pix será taxado?

Não. A Receita Federal já havia publicado uma nota negando a criação de tributos para o Pix. Agora o governo deve enviar uma MP reforçando a gratuidade do meio de pagamento instantâneo – regra que já está prevista na legislação.

Quem precisará enviar informações financeiras à Receita?

Com a revogação da Instrução Normativa 2.219/2024, a regra volta a ser como antes. Ou seja, instituições financeiras tradicionais continuam sendo obrigadas a enviar informações financeiras à Receita Federal pelo sistema e-Financeira. A diferença é que agora as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento não precisarão mais repassar os dados ao Fisco.

Quais valores deverão ser informados à Receita?

Após o governo voltar atrás, os limites que tornam o envio das informações financeiras obrigatório passaram a ser como antes. Dessa forma, as instituições tradicionais vão precisar reportar movimentações mensais acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

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Não existe qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados. Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo Transferência Eletrônica Disponível (TED), não se identifica, na e-Financeira, para quem esse valor individual foi enviado. O sistema também não consegue determinar a modalidade de transferência, seja por pagamento instantâneo ou TED, por exemplo.

A declaração do Imposto de Renda (IR) será alterada?

Não. Nada muda para os contribuintes na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda (IR). Conforme mostramos nesta matéria, as novas regras do Pix exigiriam apenas um maior cuidado por parte dos contribuintes na hora de apresentar seus rendimentos, pois a Receita Federal teria mais dados para comparar as informações prestadas pelos cidadãos com aquelas apresentadas por terceiros. No entanto, com a revogação da Instrução Normativa 2.219/2024, tudo permanece como antes.

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