Desde que o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional.
Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil. A média mensal em 2022 era de 11,6 mil. Mas, por que isso está acontecendo?
A corrida aos cartórios
Para compreender por que as pessoas estão correndo aos cartórios, primeiramente é necessário saber que o ITCMD não incide somente sobre heranças. Há outros casos em que ele é aplicado, como em transferências gratuitas de bens, como doações ou partilha de bens no divórcio.
Outro ponto que é necessário destacar é que o ITCMD é um imposto estadual. Ou seja, suas alíquotas são diferentes em cada Estado, mas com um valor máximo de 8%.
Dessa forma, a questão que está levando os ‘herdeiros’ aos cartórios é uma mudança na forma de aplicação do ITCMD. Caso o texto seja aprovado sem mudanças, o ‘imposto sobre heranças’ será aplicado de forma progressiva.
Ou seja, na medida em que o patrimônio aumenta, maior também será a tributação. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas, por exemplo, terão de se adaptar à nova regra de transmissão de bens, o que pode gerar um aumento substancial na carga tributária.
Em São Paulo, por exemplo, há uma alíquota única de 4% sobre o valor da base de cálculo. No Rio de Janeiro, por outro lado, são adotadas alíquotas progressivas, que vão de 4% a 8% sobre o valor de mercado do bem.
Nessa hipótese, a expectativa é que, nesses Estados, a carga tributária na transferência gratuita de bens aumente. Portanto, a possibilidade de pagar menos impostos agora nessa transferência de bens é que está levando as pessoas aos cartórios.
Mas realmente vale a pena se antecipar?
A antecipação pode ser interessante, não somente pelas taxas mais baixas, mas por facilitar o próprio planejamento sucessório em caso de falecimento, pontua Rogério Fedele, advogado do escritório Abe Advogados.
“Comparado a diversos outros países, a carga tributária no Brasil de doação e sucessão, que são objetos do ITCMD, são baixas. Existem aqueles que tributam 10%, 15%, ou até 40%”, pontuou Fedele.
“Uma doação de um bem que vale R$ 100 mil paga 4% hoje em São Paulo. Esperar é correr o risco de doar o mesmo bem numa sucessão, daqui a 20 anos, valendo R$ 500 mil e com uma alíquota de 16%”, completou.
Vale destacar, também, que uma mudança na forma de taxar heranças não é de agora. Tramita no Senado há algum tempo um outro texto que propõe aumentar a faixa limite do ITCMD para 16%, dobrando o teto aplicado hoje.
Confira a tabela de alíquotas do ITCMD