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- As pessoas já estão correndo aos cartórios para se adaptar às possíveis novas regras, principalmente no que diz respeito ao “imposto das heranças”, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- Desde que o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%
- A possibilidade de pagar menos impostos nessa transferência está levando as pessoas aos cartórios
A reforma tributária ainda não foi aprovada. Apesar disso, as pessoas já estão correndo aos cartórios para se adaptar às possíveis novas regras, principalmente no que diz respeito ao “imposto das heranças”, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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Desde que o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional.
Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil. A média mensal em 2022 era de 11,6 mil. Mas, por que isso está acontecendo?
A corrida aos cartórios
Para compreender por que as pessoas estão correndo aos cartórios, primeiramente é necessário saber que o ITCMD não incide somente sobre heranças. Há outros casos em que ele é aplicado, como em transferências gratuitas de bens, como doações ou partilha de bens no divórcio.
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Outro ponto que é necessário destacar é que o ITCMD é um imposto estadual. Ou seja, suas alíquotas são diferentes em cada Estado, mas com um valor máximo de 8%.
Dessa forma, a questão que está levando os ‘herdeiros’ aos cartórios é uma mudança na forma de aplicação do ITCMD. Caso o texto seja aprovado sem mudanças, o ‘imposto sobre heranças’ será aplicado de forma progressiva.
Ou seja, na medida em que o patrimônio aumenta, maior também será a tributação. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas, por exemplo, terão de se adaptar à nova regra de transmissão de bens, o que pode gerar um aumento substancial na carga tributária.
Em São Paulo, por exemplo, há uma alíquota única de 4% sobre o valor da base de cálculo. No Rio de Janeiro, por outro lado, são adotadas alíquotas progressivas, que vão de 4% a 8% sobre o valor de mercado do bem.
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Nessa hipótese, a expectativa é que, nesses Estados, a carga tributária na transferência gratuita de bens aumente. Portanto, a possibilidade de pagar menos impostos agora nessa transferência de bens é que está levando as pessoas aos cartórios.
Mas realmente vale a pena se antecipar?
A antecipação pode ser interessante, não somente pelas taxas mais baixas, mas por facilitar o próprio planejamento sucessório em caso de falecimento, pontua Rogério Fedele, advogado do escritório Abe Advogados.
“Comparado a diversos outros países, a carga tributária no Brasil de doação e sucessão, que são objetos do ITCMD, são baixas. Existem aqueles que tributam 10%, 15%, ou até 40%”, pontuou Fedele.
“Uma doação de um bem que vale R$ 100 mil paga 4% hoje em São Paulo. Esperar é correr o risco de doar o mesmo bem numa sucessão, daqui a 20 anos, valendo R$ 500 mil e com uma alíquota de 16%”, completou.
Vale destacar, também, que uma mudança na forma de taxar heranças não é de agora. Tramita no Senado há algum tempo um outro texto que propõe aumentar a faixa limite do ITCMD para 16%, dobrando o teto aplicado hoje.
Confira a tabela de alíquotas do ITCMD
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