• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto sobre herança: o que está em jogo no texto da reforma tributária que volta a ser debatido na Câmara?

Para tributaristas, o tema pode ser alvo de ações judiciais e traz conflitos com o Código Civil; entenda a discussão

Por Janize Colaço

13/08/2024 | 17:51 Atualização: 14/08/2024 | 9:12

(Foto: Envato Elements)
(Foto: Envato Elements)

A tramitação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovada com urgência na noite da segunda-feira (12). Um dos pontos de atenção que especialistas levantam é a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em atos societários — o que inclui a “distribuição desproporcional de dividendos”. Entenda a seguir o que está sendo debatido no Congresso.

Leia mais:
  • Ter seguro de vida é uma boa estratégia para fugir de impostos?
  • Reforma Tributária: como ficam os impostos para quem tem imóvel de aluguel
  • Reforma Tributária: quais alimentos terão imposto zerado ou reduzido? Confira lista
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro texto do projeto de lei complementar (PL 108/2024), cujos temas estavam relacionados ao Imposto Seletivo (IS), alíquota zero em itens da cesta básica, mudanças em relação à taxação de heranças e a tributação sobre planos da previdência complementar. Este texto ainda deve ser votado no Senado.

Agora, o segundo texto da Reforma Tributária avança tendo como pontos de debate a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição das receitas para Estados. No entanto, é o parágrafo 5º do artigo 160 da PL 108/2024 que, para tributaristas, pode ser alvo de ações judiciais ao estabelecer que:

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas:

I – os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados; e

II – o perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação.”

Para os especialistas ouvidos pelo E-Investidor, a falta de clareza sobre a “justificativa negocial” no texto da reforma tributária é um ponto de alerta, e que pode dar margem para a sensação de insegurança jurídica.

Quando um ato societário será caracterizado como doação?

A advogada tributarista e sócia da Utumi Advogados, Ana Cláudia Akie Utumi, apontou uma situação hipotética em que um ato societário pode ser encarado como uma doação. “Duas pessoas são sócias igualitárias na empresa A, que vale R$ 10 milhões, e na B, de R$ 3 milhões. Por algum motivo, ocorre uma cisão e elas decidiram por livre vontade que cada uma ficaria com uma das companhias. Quem ficou com a empresa A, que vale mais, obteve uma ‘vantagem desproporcional’ sobre o sócio que ‘doou a diferença’. Se não houver a justificativa negocial, nessa diferença incidirá o ITCMD.”

Publicidade

Enquanto isso, Cassiano Menke, advogado tributarista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), frisa que o Código Civil determina que os sócios participem dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas, “salvo estipulação em contrário”. Segundo ele, empresas formadas por sociedades limitadas podem, por meio do Contrato Social, estabelecer a distribuição desproporcional de lucros e dividendos. “Só que não está definido [no texto da reforma tributária] o que viria ser o ‘propósito negocial’ que permita a remuneração sem o imposto. É aí que mora o perigo”, afirma.

Outro ponto que os tributaristas chamaram atenção é o fato de o ITCMD ser um tributo estadual e que fica de fora da alçada do Comitê Gestor. Desta maneira, cada ente federativo vai deliberar sobre como, na prática, a nova legislação será aplicada. Ana Cláudia explica que deveria ser elaborado um projeto de lei complementar para caracterizar o que seria a “justificativa negocial”. Já aos governos estaduais, caberia a sua própria instrução normativa sobre como deve ser feita a comprovação. “Será mais uma fonte de atrito entre os contribuintes e o fisco”, alerta.

Haverá cobrança de ITCMD nos lucros e dividendos?

De acordo com o projeto da reforma tributária, a incidência do ITCMD deve ocorrer em lucros e dividendos que foram repartidos desproporcionalmente. Para as empresas listadas na Bolsa de Valores, a Lei das Sociedades por Ações determina que a distribuição seja proporcional à cota do acionista.

“Para esse tipo de transação, acredito que não haja risco. Mas, se houver alguma mudança de capital e reorganização societária, que venha a resultar em algum tipo de desproporção, [o projeto] prevê essa possibilidade”, diz a advogada tributarista.

Enquanto isso, Cassiano Menke lembra que esse tópico do projeto pode criar uma espécie de dupla cobrança. “O acionista poderá ser tributado tanto pelo ITCMD, se houver entendimento de que houve uma doação por parte dos outros cotistas, como também do Imposto de Renda (IR), se ocorrer um ‘ganho de capital’ do contribuinte”, explica.

Publicidade

Vale lembrar que este não é o único ponto jurídico conflitante da reforma tributária. Entre 23 e 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início à análise sobre a cobrança do ITCMD sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), da previdência complementar, em caso de falecimento do titular.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Dividendos
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • ITCMD
  • Reforma tributária
Cotações
18/12/2025 15h59 (delay 15min)
Câmbio
18/12/2025 15h59 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Onde investir em 2026? Material exclusivo reúne análises e estratégias

  • 2

    Ibovespa hoje perde quase 4 mil pontos entre abertura e fechamento com ata do Copom e payroll

  • 3

    Ranking de dividendos: veja quais empresas foram as melhores pagadoras em 2025

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em queda com Nova York e pesquisa eleitoral no radar

  • 5

    Ibovespa hoje sobe atento ao CPI dos EUA, projeção de inflação do BC e nova tributação sobre JCP

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Moradores de Paraibuna (SP) podem solicitar saque calamidade do FGTS; veja até quando
Logo E-Investidor
Moradores de Paraibuna (SP) podem solicitar saque calamidade do FGTS; veja até quando
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: o que olhar na hora de fazer um bolão?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: o que olhar na hora de fazer um bolão?
Imagem principal sobre o Atestmed: o que é o sistema para aposentados do INSS?
Logo E-Investidor
Atestmed: o que é o sistema para aposentados do INSS?
Imagem principal sobre o IPVA 2026: veja o calendário de pagamento no Rio Grande do Sul
Logo E-Investidor
IPVA 2026: veja o calendário de pagamento no Rio Grande do Sul
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (18/12)
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (18/12)
Imagem principal sobre o CNH do Brasil: curso teórico será realmente gratuito?
Logo E-Investidor
CNH do Brasil: curso teórico será realmente gratuito?
Imagem principal sobre o Lotofácil de hoje (17): PRÊMIO DE R$ 5 MILHÕES EM JOGO; veja novo horário
Logo E-Investidor
Lotofácil de hoje (17): PRÊMIO DE R$ 5 MILHÕES EM JOGO; veja novo horário
Imagem principal sobre o INSS amplia duração de auxílio-doença sem perícia; veja o prazo
Logo E-Investidor
INSS amplia duração de auxílio-doença sem perícia; veja o prazo
Últimas: Educação Financeira
Calendário de feriados 2026: veja quando dá para emendar, os dias em que a B3 fecha e como ficam bancos e boletos
Educação Financeira
Calendário de feriados 2026: veja quando dá para emendar, os dias em que a B3 fecha e como ficam bancos e boletos

Próximo ano vem recheado de feriados em dias úteis; Bolsa não fecha em todo feriado local e regras de pagamento exigem atenção do consumidor

17/12/2025 | 19h01 | Por Igor Markevich
IPVA 2026 em SP: veja como consultar o valor venal, calcular o imposto e pagar
Educação Financeira
IPVA 2026 em SP: veja como consultar o valor venal, calcular o imposto e pagar

A Sefaz-SP publicou os valores venais que servem de base para o IPVA; saiba como consultar pela placa do veículo

15/12/2025 | 20h38 | Por Beatriz Rocha
Portfólio 3X: o ensinamento milenar do Talmude que atravessou crises e ainda protege o patrimônio hoje
Educação Financeira
Portfólio 3X: o ensinamento milenar do Talmude que atravessou crises e ainda protege o patrimônio hoje

Para Charles Mendlowicz, o Economista Sincero nas redes sociais, a fórmula mais eficiente para sobreviver e prosperar está registrada em texto produzido entre 300 d.C. e 500 d.C.

14/12/2025 | 05h30 | Por Igor Markevich
Os melhores cartões para viagens internacionais: compare custos e vantagens
Educação Financeira
Os melhores cartões para viagens internacionais: compare custos e vantagens

Levantamento considera produtos de 16 instituições, entre bancos, cooperativas de crédito e fintechs

13/12/2025 | 05h30 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador