• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto sobre herança: o que está em jogo no texto da reforma tributária que volta a ser debatido na Câmara?

Para tributaristas, o tema pode ser alvo de ações judiciais e traz conflitos com o Código Civil; entenda a discussão

Por Janize Colaço

13/08/2024 | 17:51 Atualização: 14/08/2024 | 9:12

(Foto: Envato Elements)
(Foto: Envato Elements)

A tramitação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovada com urgência na noite da segunda-feira (12). Um dos pontos de atenção que especialistas levantam é a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em atos societários — o que inclui a “distribuição desproporcional de dividendos”. Entenda a seguir o que está sendo debatido no Congresso.

Leia mais:
  • Ter seguro de vida é uma boa estratégia para fugir de impostos?
  • Reforma Tributária: como ficam os impostos para quem tem imóvel de aluguel
  • Reforma Tributária: quais alimentos terão imposto zerado ou reduzido? Confira lista
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro texto do projeto de lei complementar (PL 108/2024), cujos temas estavam relacionados ao Imposto Seletivo (IS), alíquota zero em itens da cesta básica, mudanças em relação à taxação de heranças e a tributação sobre planos da previdência complementar. Este texto ainda deve ser votado no Senado.

Agora, o segundo texto da Reforma Tributária avança tendo como pontos de debate a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição das receitas para Estados. No entanto, é o parágrafo 5º do artigo 160 da PL 108/2024 que, para tributaristas, pode ser alvo de ações judiciais ao estabelecer que:

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas:

I – os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados; e

II – o perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação.”

Para os especialistas ouvidos pelo E-Investidor, a falta de clareza sobre a “justificativa negocial” no texto da reforma tributária é um ponto de alerta, e que pode dar margem para a sensação de insegurança jurídica.

Quando um ato societário será caracterizado como doação?

A advogada tributarista e sócia da Utumi Advogados, Ana Cláudia Akie Utumi, apontou uma situação hipotética em que um ato societário pode ser encarado como uma doação. “Duas pessoas são sócias igualitárias na empresa A, que vale R$ 10 milhões, e na B, de R$ 3 milhões. Por algum motivo, ocorre uma cisão e elas decidiram por livre vontade que cada uma ficaria com uma das companhias. Quem ficou com a empresa A, que vale mais, obteve uma ‘vantagem desproporcional’ sobre o sócio que ‘doou a diferença’. Se não houver a justificativa negocial, nessa diferença incidirá o ITCMD.”

Publicidade

Enquanto isso, Cassiano Menke, advogado tributarista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), frisa que o Código Civil determina que os sócios participem dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas, “salvo estipulação em contrário”. Segundo ele, empresas formadas por sociedades limitadas podem, por meio do Contrato Social, estabelecer a distribuição desproporcional de lucros e dividendos. “Só que não está definido [no texto da reforma tributária] o que viria ser o ‘propósito negocial’ que permita a remuneração sem o imposto. É aí que mora o perigo”, afirma.

Outro ponto que os tributaristas chamaram atenção é o fato de o ITCMD ser um tributo estadual e que fica de fora da alçada do Comitê Gestor. Desta maneira, cada ente federativo vai deliberar sobre como, na prática, a nova legislação será aplicada. Ana Cláudia explica que deveria ser elaborado um projeto de lei complementar para caracterizar o que seria a “justificativa negocial”. Já aos governos estaduais, caberia a sua própria instrução normativa sobre como deve ser feita a comprovação. “Será mais uma fonte de atrito entre os contribuintes e o fisco”, alerta.

Haverá cobrança de ITCMD nos lucros e dividendos?

De acordo com o projeto da reforma tributária, a incidência do ITCMD deve ocorrer em lucros e dividendos que foram repartidos desproporcionalmente. Para as empresas listadas na Bolsa de Valores, a Lei das Sociedades por Ações determina que a distribuição seja proporcional à cota do acionista.

“Para esse tipo de transação, acredito que não haja risco. Mas, se houver alguma mudança de capital e reorganização societária, que venha a resultar em algum tipo de desproporção, [o projeto] prevê essa possibilidade”, diz a advogada tributarista.

Enquanto isso, Cassiano Menke lembra que esse tópico do projeto pode criar uma espécie de dupla cobrança. “O acionista poderá ser tributado tanto pelo ITCMD, se houver entendimento de que houve uma doação por parte dos outros cotistas, como também do Imposto de Renda (IR), se ocorrer um ‘ganho de capital’ do contribuinte”, explica.

Publicidade

Vale lembrar que este não é o único ponto jurídico conflitante da reforma tributária. Entre 23 e 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início à análise sobre a cobrança do ITCMD sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), da previdência complementar, em caso de falecimento do titular.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Dividendos
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • ITCMD
  • Reforma tributária
Cotações
17/01/2026 18h21 (delay 15min)
Câmbio
17/01/2026 18h21 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Até voos de helicóptero: o que os bancos ofertam em cartão para altíssima renda

  • 2

    Ações para dividendos em 2026: as mais citadas nas carteiras e o porquê

  • 3

    Reag em liquidação: o que acontece agora com os investidores e fundos?

  • 4

    FGC paga quem perdeu na liquidação da Reag?

  • 5

    8 ações de setores perenes para enfrentar um 2026 de juros, eleições e mudanças tributárias – e ganhar bons dividendos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGC paga credores do Master e alerta para o prazo de ressarcimento; cuidado com os golpes
Logo E-Investidor
FGC paga credores do Master e alerta para o prazo de ressarcimento; cuidado com os golpes
Imagem principal sobre o Benefício Variável Familiar: como sacar o valor do benefício?
Logo E-Investidor
Benefício Variável Familiar: como sacar o valor do benefício?
Imagem principal sobre o Este benefício acrescenta R$ 50 no valor do Bolsa Família
Logo E-Investidor
Este benefício acrescenta R$ 50 no valor do Bolsa Família
Imagem principal sobre o FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Logo E-Investidor
FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Imagem principal sobre o Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Logo E-Investidor
Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Imagem principal sobre o Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Logo E-Investidor
Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Imagem principal sobre o VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Logo E-Investidor
VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Imagem principal sobre o Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Logo E-Investidor
Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Últimas: Educação Financeira
CDBs do Master: é preciso declarar imposto de renda sobre recebimentos do FGC?
Educação Financeira
CDBs do Master: é preciso declarar imposto de renda sobre recebimentos do FGC?

Quando pagos, valores já vão cair na conta com o desconto devido; alíquotas vão de 22,5% a 15% a depender do prazo do investimento

17/01/2026 | 10h29 | Por Luíza Lanza
5 cursos gratuitos da B3 para você organizar as finanças e investir melhor em 2026
Educação Financeira
5 cursos gratuitos da B3 para você organizar as finanças e investir melhor em 2026

Plataforma de educação financeira oferece aulas online com certificado, que vão do controle do orçamento aos primeiros passos em investimentos

17/01/2026 | 06h00 | Por Camilly Rosaboni
Endividamento das famílias cresce em ano eleitoral; veja como organizar o orçamento
Educação Financeira
Endividamento das famílias cresce em ano eleitoral; veja como organizar o orçamento

Juros altos e ano eleitoral pressionam o orçamento. Confira 10 dicas para organizar as finanças

17/01/2026 | 05h30 | Por Leo Guimarães
CadÚnico Pé-de-Meia 2026: como evitar atraso no pagamento e garantir o benefício
Educação Financeira
CadÚnico Pé-de-Meia 2026: como evitar atraso no pagamento e garantir o benefício

Estudantes da rede pública ainda recebem parcelas do programa até março; dados desatualizados no CadÚnico podem impedir o crédito do benefício

16/01/2026 | 10h46 | Por Camilly Rosaboni

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador