Educação Financeira

Imposto sobre herança: confira o ITCMD de cada Estado e como a reforma tributária pode mudar alíquotas

O regime de tributação para a transmissão de bens passará por mudanças com alíquotas progressivas em todos os Estados

Imposto sobre herança: confira o ITCMD de cada Estado e como a reforma tributária pode mudar alíquotas
O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária decidiu retomar o imposto sobre herança em planos de previdência privada. (Imagem: Adobe Stock)
  • A reforma tributária incluiu o imposto sobre heranças em seu projeto, determinando que as alíquotas se tornem progressivas
  • Atualmente, cada Estado tem a sua alíquota - fixa ou progressiva - cujo teto é 8%
  • Até que as mudanças tenham início, há quem esteja correndo no planejamento sucessório para aproveitar as alíquotas que ainda estão vigentes

O texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (10), incluiu o tributo estadual sobre heranças e doações. Foi estabelecido que todo o país tenha uma só taxação: a progressiva, com teto de até 8%. Até o momento, vigora a possibilidade de cada governo determinar a porcentagem do imposto, podendo ser fixa ou gradual. No entanto, vale lembrar que a proposta ainda vai passar por votação no Senado.

Ao todo, Estados como São Paulo e Minas Gerais usam porcentagens fixas de 4% no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Outros Estados, como o Rio de Janeiro, aplicam alíquotas progressivas que podem chegar a 8%.

Mesmo antes da reforma tributária ter o seu segundo projeto votado, alguns governos já haviam começado a se movimentar em relação ao ITCMD. São Paulo, a exemplo disso, já conta com um projeto (PL 07/24) que tem como objetivo modificar a Lei nº 10.705, determinando a mudança de alíquotas fixas para progressivas.

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Não é à toa que, como mostramos nesta reportagem, famílias começaram a antecipar a herança para fugir desse risco de alto imposto. As consultorias especializadas em inventário extrajudicial e planejamento sucessório são indicadas para estruturação de holdings familiares e outros mecanismos legais com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre doações e heranças.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é aplicado somente quando há a transferência de bens de forma não onerosa. Isso quer dizer que, quando há a venda do objeto, ele não poderá ser cobrado. Vale destacar, também, que o pagamento do imposto será realizado por quem receber o bem. Somente no caso de doações a pessoa que disponibilizou os valores ou objetos (o donatário) deverá pagar o ITCMD.

Quando o objeto for um bem imóvel, o ITCMD será pago no local onde ele está situado. Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo. Já no caso da herança, o ITCMD será cobrado no estado onde for feito o inventário ou arrolamento dos bens. Para doações, o pagamento será feito onde o doador tiver domicílio.

O que muda no ITCMD com a reforma tributária?

A aprovação da reforma tributária ainda depende de votação no Senado e sanção presidencial. No entanto, caso ela seja promulgada, suas regras serão implementadas por completo somente no ano de 2033. Até lá, o regimento atual será seguido e haverá um período de adaptação aos novos impostos. No caso do ITCMD, as mudanças devem ocorrer a partir de 2025.

A principal alteração é que o ITCMD incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, com limite, ainda, de 8%. Ou seja, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, portanto, o valor do imposto devido. Dessa forma, entende-se que há uma possibilidade de aumento nas cargas tributárias.

Outra mudança da reforma tributária sobre as heranças é em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança. Neles, o ITCMD passará a ser devido ao estado onde era domiciliado o falecido, e não em relação ao local de processamento do inventário.

Tabela de alíquotas do ITCMD em 2024

Embora aprovada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária ainda passará por novas votações até ser sancionada. Além disso, apesar das mudanças previstas, elas só poderão começar a partir do ano que vem. Enquanto isso, as alíquotas atuais de cada Estado continuam vigentes.

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