Nesta reportagem do Bora Investir, especialistas destacaram as vantagens de definir um regime de bens ao casar. Para Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP, não há qualquer outro meio de salvar o patrimônio além do que foi acordado antes do casamento. Os cônjuges não podem, por exemplo, transferir a titularidade de propriedade para os filhos ou empresas ao pedir o divórcio, já que isso tem risco de ser caracterizado como fraude.
Vale destacar ainda que, em casos de partilha de bens, até mesmo os rendimentos dos investimentos são divididos, o que inclui juros, dividendos, bônus, Juros sobre Capital próprio (JCP) e até mesmo aplicações em previdência privada aberta, nas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A exceção fica com as previdências fechadas, ou seja, aquelas feitas pelas empresas em conjunto com o funcionário.
Quem pensa em se casar e deseja realizar um planejamento financeiro antes da união pode conferir abaixo os principais tipos de regime de bens e as especificidades de cada um deles:
Comunhão parcial de bens
Nesse caso, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencerão a ambos os cônjuges. A exceção é para itens herdados, doados ou que já existiam antes da união. Bens de uso pessoal, como livros e instrumentos de profissão, também ficam de fora da partilha.
Comunhão universal de bens
Já na comunhão universal de bens, tudo o que uma pessoa já tinha antes do casamento e tudo o que ela vier a adquirir depois da união pertencerá a ambos. Dessa forma, caso haja uma separação, todos os bens serão divididos, independentemente da data de aquisição. De acordo com especialistas, neste regime é que as dívidas também passam a ser das duas pessoas.
Separação total de bens
Ao adotar essa opção, nada do que foi adquirido antes ou durante o casamento será dividido em caso de divórcio, com o patrimônio permanecendo em nome de quem registrou o bem. A desvantagem é para casos em que um dos parceiros tem renda suficiente para acumular patrimônio, enquanto o outro dedica-se mais aos cuidados da família, tendo menos tempo para juntar recursos.
Quem quiser entender mais detalhes sobre os diferentes tipos de regime de bens e sobre as vantagens de cada um deles, pode conferir esta reportagem do Bora Investir.