- Uma pergunta que muitas vezes o investidor não se faz é: como o assessor de investimento é remunerado?
- A distribuição de produtos funciona bem em um ambiente de mercado favorável de juros baixos
- CVM pretende dar maior transparência às comissões pagas aos assessores de investimento
O assessor de investimentos é um profissional que distribui produtos de investimento de forma independente das instituições financeiras. Um bom profissional tem uma relação de confiança com o cliente-investidor, pois ajuda no entendimento das diferentes opções de aplicações financeiras, além de dar informações sobre produtos e apoio na seleção dos melhores títulos e ativos. Mas uma pergunta que muitas vezes o investidor não faz é: como esse profissional é remunerado?
- Confusa para o investidor, remuneração de assessor deve mudar. Veja como
No Brasil, a forma preponderante de honorários é o chamado “rebate” que as corretoras e bancos fazem por produto vendido. Neste modelo, o cliente não paga diretamente pela corretagem, pois a taxa já está embutida no produto oferecido pelo assessor.
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Há cerca de quatro anos, algumas instituições financeiras passaram a investir em tecnologia e adotar outro tipo de maneira de remuneração, baseada em taxas de serviço (fee based). Esta modalidade é paga pelo próprio cliente e as taxas podem variar de 0,5% a 2% do patrimônio investido, dependendo do grau de movimentação que a carteira exige do assessor.
O modelo é o mesmo adotado pelas consultorias de investimento e wealth managements há vários anos.
Prós e contras dos dois modelos de remuneração
A distribuição de produtos funciona bem em um ambiente de mercado favorável de juros baixos, pois o investidor passa a procurar investimentos de risco mais elevado para melhorar a rentabilidade de sua carteira. A própria qualificação do cliente, no entanto, passou a gerar uma maior demanda por serviços mais personalizados, o que abre espaço para a cobrança de taxas fixas.
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O fato é que a forma de cobrança ideal quem deve escolher é o cliente. “Investidores/clientes com muita renda fixa de liquidez imediata podem não se beneficiar de um serviço fee based”, diz Zyg Vesoloski, cofundador e head comercial do escritório Nippur Finance. “Já os clientes com uma abordagem mais agressiva e investimentos em renda variável podem se beneficiar de um serviço mais personalizado”, completa.
A questão do conflito de interesses
Há uma questão ainda a ser considerada no padrão de pagamento por distribuição de produtos, principalmente quando envolve profissionais que oferecem opções pensando mais na sua comissão do que no retorno do cliente.
Para tentar dirimir o conflito de interesses, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou o tema com a Resolução 179, cuja entrada em vigor foi adiada para novembro. A norma pretende dar maior transparência às comissões pagas aos assessores de investimento, com o intuito de diminuir o conflito de interesses entre os profissionais e seus clientes.
A resolução prevê, por exemplo, a obrigação de os intermediários financeiros informarem os clientes sobre sua remuneração pela oferta de valores mobiliários e potenciais conflitos de interesse, tanto em suas páginas na internet quanto no momento da transmissão da ordem de investimento. Além disso, a norma exige o envio trimestral de um extrato aos clientes, contendo informações sobre a remuneração auferida pelo intermediário em virtude dos investimentos realizados.