Educação Financeira

Como conseguir até 99% de desconto na renegociação de dívidas do Fies

A estimativa é que sejam renegociados cerca de R$ 54 bilhões em dívidas, para mais de 1.2 milhão de pessoas

Como conseguir até 99% de desconto na renegociação de dívidas do Fies
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
  • Os estudantes que quiserem renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem fazê-lo a partir desta terça-feira (o7)
  • O valor do desconto pode chegar a até 99% do débito, incluindo o próprio financiamento, e cerca de 1.240 milhão de estudantes podem ser beneficiados com algum tipo de redução nos valores
  • A renegociação pode ser feita já a partir de hoje pelos estudantes. Para isso, eles devem se dirigir a agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para dar entrada no processo

Os estudantes que quiserem renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem fazê-lo a partir desta terça-feira (7).

O valor do desconto pode chegar a até 99% do débito, incluindo o próprio financiamento, e cerca de 1.240 milhão de estudantes poderão ser beneficiados com algum tipo de redução nos valores.

Para fazer a renegociação é preciso se dirigir a agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e dar entrada no processo.

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O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6) a resolução com os procedimentos de renegociação de dívidas de estudantes com o Fies, conforme lei recém sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A estimativa é que sejam renegociados cerca de R$ 54 bilhões em dívidas. Camilo Santana, ministro da Educação, disse que a medida traz condições “muito favoráveis”, podendo abater até 99% do montante principal da dívida e 100% dos juros e multa.

Vale destacar que apenas uma das faixas poderá renegociar 99% do total da dívida. Essa possibilidade está restrita aos estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam no Cadatro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação esteja em atraso superior há 5 anos.

Confira abaixo todas as faixas de renegociação do Fies

A resolução estabelece que estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, podem ter desconto da totalidade das multas e juros e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Para os que desejam parcelamento, a modalidade está liberada em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato.

Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de junho de 2023, que estejam no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, terão desconto de 92% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Já os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação esteja em atraso superior há 5 anos, terão desconto de 99% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem nas situações anteriores, o desconto será de 77% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

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Por fim, para os estudantes com zero dia de atraso com o Fies, também haverá um desconto, que será 12% do valor total da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.

Os financiados cujos contratos tenham sido objeto de execução judicial somente poderão aderir à renegociação com a permissão do agente financeiro.

Além disso, os agentes financeiros deverão encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do Fies, relatório mensal com as informações e as alterações contratuais referentes à renegociação dos contratos.

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