- Os estudantes que quiserem renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem aderir ao projeto nesta terça-feira (7)
- O valor do desconto pode chegar a até 99% do débito; cerca de 1.240 milhão de estudantes podem ser beneficiados
- Para a renegociação, os estudantes precisam se dirigir a agências do Banco do Brasil e da Caixa
Os estudantes que quiserem renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem aderir ao projeto nesta terça-feira (7). O valor do desconto pode chegar a até 99% do débito. Cerca de 1.240 milhão de pessoas podem ser beneficiadas com a medida.
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O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6) a resolução com os procedimentos de renegociação de dívidas de estudantes com o Fies, conforme lei recém sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“O beneficiário cujo contrato de financiamento celebrado até o ano de 2017 se encontrava em fase de amortização na data de 30 de junho de 2023, poderá liquidá-lo por meio da adesão à renegociação, até 31 de maio de 2024, por meio de solicitação do financiado perante o agente financeiro do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)”, estabelece o ato do comitê gestor do fundo.
- Além da renegociação do Fies, confira aqui outras formas de quitar suas dívidas com descontos.
A renegociação pode ser feita já a partir de hoje pelos estudantes, que devem se dirigir a agências do Banco do Brasil e da Caixa para dar entrada no processo.
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A estimativa é que sejam renegociados cerca de R$ 54 bilhões em dívidas. Camilo Santana, ministro da Educação, disse que a medida traz condições “muito favoráveis”, podendo abater até 99% do montante principal da dívida e 100% dos juros e multa.
Quais são as condições de renegociação da dívida do Fies?
A resolução estabelece que estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, podem ter desconto total das multas e juros e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.
Para os que quiserem parcelar, o valor pode ser divido em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato.
Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de junho de 2023, e que estejam no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, há desconto máximo de 92% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação esteja em atraso superior há 5 anos, há desconto máximo de 99% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
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Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem nas situações anteriores, o desconto será de 77% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Por fim, para os estudantes com zero dia de atraso com o Fies, também haverá um desconto, que será 12% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.
A resolução também diz que os financiados cujos contratos tenham sido objeto de execução judicial somente poderão aderir à renegociação com a liberação do agente financeiro.
Os agentes financeiros deverão encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do Fies, relatório mensal com as informações e as alterações contratuais referentes à renegociação dos contratos.
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