O que este conteúdo fez por você?
- Contribuinte deve retificar qualquer informação incorreta no Imposto de Renda, mesmo tendo caído na "malha fina".
- A Receita Federal não cobra por retificação, que pode ser realizada quantas vezes forem necessárias.
- Envio de retificação pode ser feito em até cinco anos.
Retificar a declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação sempre que houver um erro nas informações enviadas à Receita Federal. “O contribuinte tem o direito e o dever de apresentar uma declaração retificadora, evitando autuações e multas”, explica Diego Seoane, mestre em Direito Tributário e membro do escritório Gaudêncio Advogados.
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A retificação pode ser apresentada mesmo que a declaração tenha caído na malha fina. “O direito do contribuinte de retificar a declaração só é suspenso se ele receber um termo de intimação da Receita Federal do Brasil informando o início de uma fiscalização”, diz o especialista.
Até quando posso retificar a declaração do Imposto de Renda?
Para o contribuinte pessoa física, o prazo para retificar a declaração do Imposto de Renda é de cinco anos. Passado o prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda original ou de uma declaração retificadora anterior, prescreve o direito de cobrança do Fisco, de acordo com Seoane.
Todos os dados declarados à Receita são cruzados com as próprias declarações e com outros sistemas do governo federal. Isso permite ao órgão otimizar a fiscalização e buscar inconsistências, especialmente nas omissões de fonte de renda ou declaração de despesas que não podem ser comprovadas.
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Por isso, o contribuinte deve corrigir quaisquer erros: de números digitados incorretamente até ocultação de fonte pagadora e informações bancárias.
Alguns dos equívocos mais comuns envolvem omissão de renda e inclusão de dependentes de forma indevida. Mas existem erros de gastos dedutíveis informados incorretamente, confusão de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e ausência de declaração de lucro com ações.
Quantas vezes posso retificar a declaração de Imposto de Renda?
Não existe um limite para a apresentação de declarações retificadoras. Se houver um erro na declaração e não houver sido iniciada uma fiscalização, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, conforme Seoane. A retificação de declaração é gratuita e não pode ser motivo de multa.
Passo a passo para retificar a declaração de Imposto de Renda
“Para a apresentação de uma declaração retificadora, o contribuinte deve ter em seu computador a última declaração enviada”, orienta Seoane. Em seguida, deve acessar o Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda referente ao ano que pretende retificar, disponível para download no site da Receita Federal.
Ao abrir a plataforma, basta clicar na aba “Transmitidas” e selecionar a declaração que pretende retificar. “Após clicar, os ícones no lado direito da tela ficarão coloridos. Basta clicar no ícone de seta laranja com um ‘R’ dentro”, ensina o especialista.
Uma cópia da declaração selecionada será disponibilizada na aba “Em preenchimento”, e o contribuinte poderá retificar as informações que foram preenchidas incorretamente. “Ao fim, a declaração deve ser enviada para a Receita Federal pelo próprio programa”, conclui.
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