Segundo Jorge Ricca, diretor financeiro da Brasilprev, maior gestora de fundos de previdência privada no País, o ideal é que o investidor tenha consciência que o produto (PGBL ou VGBL) é voltado apenas para longos períodos de acumulação de capital e de rendimentos. “É preciso ter tranquilidade e esperar a crise passar para não ter prejuízo com uma retirada antes do prazo contratado”, diz.
Para investidores que assustaram com cotas negativas nos últimos meses, Ricca ressalta a importância da avaliação do perfil do investidor. “Para aquele participante que está no limite do seu perfil de risco é possível migrar para um investimento mais conservador. Mas se ele compreender que a previdência é para o longo prazo, vai perceber que se vai entrar num período de recuperação (do valor das cotas) e não precisa se preocupar”, afirma.
Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), no mês de maio até o dia 19 último, o resgate líquido em fundos de previdência somava R$ 1,97 bilhão, concentrado na subcategoria Previdência Renda Fixa de duração baixa e risco soberano, ou seja, em carteiras com títulos públicos federais de curto prazo. “Os juros estão muito baixos na renda fixa, há espaço para o investidor de previdência correr um pouco mais de risco, mesmo que um movimento pequeno para multimercados como o Premium ou Ciclo de Vida”, exemplifica Ricca, citando carteiras da Brasilprev. Nos últimos 12 meses até 19 de maio, essas carteiras da subcategoria Previdência Renda Fixa de duração baixa e risco soberano registraram ganhos nominais brutos de 4,91%, antes da cobrança dos impostos.
Mordida do leão
Quanto à tributação em casos de retiradas antecipadas, vale lembrar que pela tabela regressiva, no resgate em até 2 anos, a alíquota é de 35%. De 2 a 4 anos, a alíquota é de 30%; de 4 a 6 anos, a alíquota é de 25%; de 6 a 8 anos, a alíquota cai para 20%; de 8 a 10 anos, a cobrança recua para 15%. E só acima de 10 anos de permanência (longo prazo) é que o plano passa ser vantajoso, com uma alíquota de apenas 10%.
Pela tabela progressiva, a atual utilizada na declaração do imposto de renda da pessoa física, até R$ 1.903,98 de renda mensal, há isenção (0%). De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15%; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – taxa de 22,5%; e acima de R$ 4.664,69 – a cobrança é de 27,5%.