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Educação Financeira

Saiba como calcular valores a receber em hora extra

O trabalhador tem direto a adicional de, no mínimo, 50% do seu salário-hora

Saiba como calcular valores a receber em hora extra
(Foto:José Cruz/Agência Brasil)
  • Alternativas por hora trabalhada são o pagamento da hora extra e o banco de horas; o funcionário não pode exceder duas horas por dia em turno
  • Por lei, o empregador deve pagar adicional de ao menos 50% do salário-hora do empregado, mas valor é de 100% quando há trabalho em dias de descanso remunerado — domingos e feriados

A recompensa garantida pela legislação aos trabalhadores que extrapolam sua jornada no emprego é o pagamento da hora extra, benefício que pode garantir o pagamento de um adicional de 50% até 100% do valor da hora normal de trabalho. Trata-se de uma das alternativas que empregadores podem oferecer quando precisam de seus colaboradores por mais tempo no trabalho, junto ao banco de horas.

Pela lei, um empregado pode prestar até, no máximo, duas horas adicionais de trabalho por dia. Como explica a Evely Cavalcanti, advogada do Serur Advogados, a Constituição define como patamar mínimo de bonificação pela hora extra o percentual de 50%, mas o contrato individual entre empregador e empresa, e normas coletivas podem prever adicional mais benéfico.

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Há também como regra o pagamento do adicional de 100% nos casos em que o empregador não oferecer uma folga compensatória na mesma semana em que o trabalhador teve que trabalhar em algum dia de descanso (domingos e feriados).

“A base de cálculo das horas extras é composta pelo salário-base e demais parcelas de natureza salarial, como os adicionais de insalubridade e periculosidade. O vale-transporte e o auxílio-alimentação possuem natureza indenizatória e por isso são excluídos do cálculo da jornada suplementar”, explica Cavalcanti.

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A partir dessas premissas, entenda como deve ser feito o cálculo das horas extra.

Como calcular a hora extra

Para encontrar o valor da sua hora extra, o trabalhador precisa saber quanto custa a sua hora de trabalho habitual. Esse valor será calculado por meio da divisão do seu salário bruto (sem descontar a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda retido na fonte, por exemplo) pela sua carga horária.

A pedido do E-Investidor, Fernado Zarif, advogado sócio do Zarif Advogados, simulou um cenário para exemplificar o cálculo.

Um empregado que tenha um salário de R$ 2.200, com uma jornada de trabalho de 220 horas mensais teria um valor de hora equivalente a R$ 10. Para chegar ao número, bastou dividir o salário bruto (R$ 2.200) pelas 220 horas.

Mas cada hora extra trabalhada ainda terá um adicional, para esse exemplo, de 50%. Esse valor equivale à metade do valor de hora do celetista — portanto, R$ 5. Depois disso, basta somar esse extra à hora de trabalho comum.

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Nesse cenário, o trabalhador ganharia R$ 15 para cada hora extra trabalhada. No fim do mês, ele só precisará multiplicar esse valor pelas horas extras trabalhadas no período.

Para quem tem direito à hora extra de 100%, basta duplicar o valor do salário-hora: para a mesma pessoa que ganha R$ 10 a cada hora trabalhada, a hora extra seria de R$ 20. Ao fim do mês, também é só multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras trabalhadas.

Horas extras são consideradas no cálculo de férias e 13º salário?

Sim. As horas extras trabalhadas entram no cálculo de quanto um trabalhador deve receber de férias ou 13º salário. “Sempre que a realização de horas extras for habitual, a média dos valores pagos a este título passam a compor a remuneração do empregado gerando reflexos em outras parcelas trabalhistas”, explica Zarif.

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Segundo o especialista, para calcular essa média o empregado precisa somar todos os valores pagos a título de horas extras no decorrer no decorrer de um período de dividi-lo pelo número de meses — para um ano, 12 meses, por exemplo.

“Exemplificando, se um empregado recebeu a média de R$ 250,00 a título de horas extras ao longo de um ano, esta média deverá ser acrescida ao valor base do 13º salário”, explica.

Para as férias, a conta é similar, mas entra um detalhe: o adicional de 1/3 do salário a que os celetistas possuem direito. O valor a receber das férias remuneradas tem como base os valores pagos pelo empregador entre o mês de admissão do funcionário e o mês em que passa a ter direito às férias. Isso é, se ele for admitido em maio de um ano, a média deve ser entre esse mês e abril do ano seguinte.

“Caso um funcionário tenha recebido a média de R$ 250,00 a título de horas extras ao longo do período aquisitivo, esta média deverá ser acrescida ao valor das férias com o respectivo acréscimo de um terço, totalizando R$ 333,33”, diz Zarif.

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