O DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) pode passar por mudanças. Isso porque o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que sugere alterações na regulamentação da modalidade, foi aprovado na noite de terça-feira (9) na Câmara dos Deputados. Agora o texto deve seguir para apreciação do Senado.
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Vale lembrar que o seguro é pago para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Desde 2021, a Caixa Econômica Federal passou a operar o DPVAT por meio de um modelo emergencial e transitório. Antes, a responsável pela administração era a Seguradora Líder, que comunicou o fim do consórcio para a cobertura do seguro em novembro de 2020.
Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar os mercados de seguro — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022. Desde então, a instituição passou a operacionalizar as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e a manter os respectivos pagamentos.
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No entanto, os recursos arrecadados nos últimos anos foram suficientes para pagar os pedidos de indenização somente até novembro do ano passado. Na data, a Caixa comunicou que os valores só seriam repassados para vítimas de acidentes ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Casos posteriores a esse dia não seriam mais abarcados pelo seguro até que uma nova regulamentação fosse aprovada.
Dessa forma, o PLP 233/23 se mostra importante para possibilitar o retorno do seguro e garantir a sua sustentabilidade, a partir de novas bases legais.
Como o seguro deverá funcionar?
Uma das propostas do Projeto é justamente o retorno da cobrança do prêmio do seguro, que estava suspensa desde 2021. Ou seja, os motoristas irão precisar voltar a pagar um determinado valor para conseguir ter direito à cobertura do DPVAT.
É importante destacar que o seguro terá abrangência nacional. Dessa forma, motoristas de Minas Gerais irão pagar o mesmo valor que aqueles residentes em outros Estados brasileiros. Essa quantia, no entanto, ainda não foi definida.
Ainda de acordo com o PLP 233/23, o valor do prêmio do DPVAT poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Antes de ser suspensa, a cobrança funcionava dessa forma, havendo valores diferentes para carros, ônibus e micro ônibus com frete, caminhões e motos.
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