Educação Financeira

Shein e Shopee: tudo o que você precisa saber antes de ir às compras

A Receita vai acabar com a isenção de imposto em remessas internacionais entre pessoas físicas até US$ 50

Shein e Shopee: tudo o que você precisa saber antes de ir às compras
Processo de envio de compras pelo site da Shein (Imagem: br.shein.com)
  • Os e-commerces Shein e Shopee conquistaram o consumidor brasileiro com a oferta de produtos com preços abaixo da média do mercado local
  • No entanto, as compras de envio internacional podem estar submetidas a impostos de importação que não estão inclusos no valor final do produto pago nos sites estrangeiros

A infinidade de produtos e preços acessíveis ofertados pelos sites de e-commerce conquistaram e fidelizaram os consumidores. Sem sair de casa e com a facilidade de comprar pelo celular ou pelo computador, as pessoas passaram a consumir diversos produtos que variam de itens domésticos a vestuários.

As empresas asiáticas Shein e Shopee conseguiram ganhar espaço no mercado local e, hoje, seguem entre as plataformas de comércio eletrônico preferidas dos brasileiros. O tempo de entrega, às vezes, é um pouco maior em comparação aos sites nacionais por depender do fornecedor que, em alguns casos, fica fora do País.

No entanto, é neste detalhe que o consumidor está sujeito a algumas surpresas. Caso o item venha do exterior, outros custos vão além do frete: são os encargos de importação. Agora, a Receita Federal vai acabar com a isenção de imposto em remessas internacionais entre pessoas físicas até US$ 50, a fim de combater o ‘contrabando digital’

Em alguns caso, a tributação pode até ultrapassar o preço do produto, como relatou o Estadão no caso de um cliente da Shein. Na reportagem, o consumidor da plataforma de fast fashion, que escolheu não se identificar, contou que realizou uma compra na Shein no valor de R$ 187,75, mas a tributação chegou a R$ 225,29. O adicional deveria ser pago nos Correios para a Receita Federal caso o cliente ainda tivesse o interesse em retirar a mercadoria.

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“É comum que a Receita Federal barre produtos importados comprados em plataformas de e-commerce, exigindo que ele seja tributado. Quando isso acontece, pode ter ainda a cobrança de taxa pelos Correios”, diz Rafael Lima, gerente sênior de Tax da Mazars.

Responsabilidade dos encargos

A surpresa pode gerar dúvidas sobre quem é o responsável pelo pagamento dos impostos. No entanto, segundo a Receita Federal, o destinatário da encomenda deve arcar com eles. Ou seja, o consumidor precisa entender e avaliar o custo-benefício antes de comprar produtos de envios internacionais.

“Uma compra barata pode sair cara porque a cobrança do tributo é feita em cima do valor aduaneiro, em dólar. O consumidor precisa fazer esse cálculo para não sair no prejuízo”, diz Gabriel Quintanilha, professor do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Como o assunto não é de fácil compreensão e pode gerar várias dúvidas para o consumidor, o E-Investidor listou os principais tópicos que você precisa saber antes de comprar produtos de envio internacional.

Veja o que você precisa saber sobre as taxas de importação
  • Alíquota de 60% em cima do valor aduaneiro (custo do produto + custo do frete + seguro) para compras de até US$ 3 mil ou equivalente a outra moeda;
  •  A isenção do imposto de importação só acontece para produtos no valor de US$ 50 entre pessoas físicas e que não configuram transação comercial. Ou seja, teoricamente, o benefício não se aplica para as compras feitas nas plataformas de e-commerce;
  • Como se trata de produtos importados, os custos aduaneiros podem ser cobrados dólar, o que encarece ainda mais o encargo quando convertido em real;
  • O consumidor precisa acompanhar o andamento da importação do produto por meio dos canais de comunicação, seja pelos Correios ou pela empresa responsável pelo envio;
  • As importações podem estar sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de acordo com cada Estado. A cobrança pode ser realizada pelos Correios ou pela empresa responsável pelo envio da remessa;
  • As plataformas de e-commerce não são obrigadas a custear os encargos de importação;
  • Descontos adquiridos por meio de programas de pontos ou de fidelidades não serão considerados nos cálculos do imposto de importação.
Fonte: Receita Federal

Entenda a polêmica

A atuação das plataformas estrangeiras de e-commerce, como Shein e Shopee, tem sido alvo de críticas, especialmente vindo das varejistas brasileiras, como aquelas representadas pela Associação Brasileira de Varejo Têxtil (Abvtex) e pela Associação Brasileira de Lojistas Satélites (Ablos). Esses grupos alegam que os produtos vindos do exterior não estariam sendo tributados, como prevê a legislação, o que contribui para a criação de uma concorrência desleal no mercado nacional.

O E-investidor questionou à Receita Federal sobre a fiscalização e a aplicação dos encargos de importação de todos os produtos que chegam ao Brasil. No entanto, o órgão não respondeu até o fechamento desta reportagem.

Já a Shein esclareceu que cumpre as leis e regulamentos locais do Brasil. A empresa afirmou ainda que, nos termos e condições de usuário da plataforma, consta a informação de que nas compras de produtos vendidos diretamente na Shein e enviados de fora do Brasil o consumidor está sujeito ao pagamento de impostos que são de responsabilidade do cliente.

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A Shopee, por sua vez, informou que trata-se de uma intermediadora entre vendedores e consumidores e que o foco de atuação da companhia está no Brasil. “A grande maioria dos pedidos (mais de 85%) na Shopee é de vendedores brasileiros (registrados com CNPJ) que realizam transações com compradores locais”, informou a empresa, por meio de nota.

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