O Congresso Nacional sancionou, na última quinta-feira (24), a Medida Provisória (MP) da nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). O documento afirma que os trabalhadores que ganham até R$ 2.640 por mês não precisam pagar o IR, ou seja, aqueles que recebem até dois salários mínimos – o reajuste do salário mínimo foi feito no começo do ano para R$ 1.320. Atualmente, a isenção do tributo é de R$ 1.903.
A faixa de isenção subiu para R$ 2.112 e a dedução automática do governo será de R$ 528, completando assim os R$ 2.640. Vale ressaltar que o imposto não é cobrado sobre o valor completo do salário, mas apenas sobre a quantia que ultrapassa o preço de dois salários mínimos.
Por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 5 mil por mês – e, portanto, está na faixa 5 de contribuição – deve pagar 27,5% de R$ 2.360. Veja como ficou a taxa de dedução do tributo com a nova MP:
Base de cálculo (até maio de 2023)
Alíquota
Parcela a deduzir
Base de cálculo (a partir de maio de 2023)
Alíquota
Parcela a deduzir
Até 1.903,98
Isento
–
Até 2.112
Isento
–
De 1.903,99 até 2.826,65
7,50%
142,8
De 2.112,01 até 2.826,66
7,50%
158,4
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,8
De 2.826,67 até 3.751,06
15%
370,4
De 3.751,06 até 4.664,68
22,50%
636,13
De 3.751,07 até 4.664,68
22,50%
651,73
Acima de 4.664,68
27,50%
869,36
Acima de 4.664,68
27,50%
884,96
Os novos valores, no entanto, já valiam desde maio, quando o texto foi publicado.