O Congresso Nacional sancionou, na última quinta-feira (24), a Medida Provisória (MP) da nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). O documento afirma que os trabalhadores que ganham até R$ 2.640 por mês não precisam pagar o IR, ou seja, aqueles que recebem até dois salários mínimos – o reajuste do salário mínimo foi feito no começo do ano para R$ 1.320. Atualmente, a isenção do tributo é de R$ 1.903.
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A faixa de isenção subiu para R$ 2.112 e a dedução automática do governo será de R$ 528, completando assim os R$ 2.640. Vale ressaltar que o imposto não é cobrado sobre o valor completo do salário, mas apenas sobre a quantia que ultrapassa o preço de dois salários mínimos.
Por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 5 mil por mês – e, portanto, está na faixa 5 de contribuição – deve pagar 27,5% de R$ 2.360. Veja como ficou a taxa de dedução do tributo com a nova MP:
Base de cálculo (até maio de 2023) | Alíquota | Parcela a deduzir | Base de cálculo (a partir de maio de 2023) | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|---|---|---|
Até 1.903,98 | Isento | – | Até 2.112 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,8 | De 2.112,01 até 2.826,66 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,8 | De 2.826,67 até 3.751,06 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 | De 3.751,07 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 | Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Os novos valores, no entanto, já valiam desde maio, quando o texto foi publicado.
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