A faixa de isenção subiu para R$ 2.112 e a dedução automática do governo será de R$ 528, completando assim os R$ 2.640. Vale ressaltar que o imposto não é cobrado sobre o valor completo do salário, mas apenas sobre a quantia que ultrapassa o preço de dois salários mínimos.
Por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 5 mil por mês – e, portanto, está na faixa 5 de contribuição – deve pagar 27,5% de R$ 2.360. Veja como ficou a taxa de dedução do tributo com a nova MP:
| Base de cálculo (até maio de 2023) |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
Base de cálculo (a partir de maio de 2023) |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
| Até 1.903,98 |
Isento |
– |
Até 2.112 |
Isento |
– |
| De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,50% |
142,8 |
De 2.112,01 até 2.826,66 |
7,50% |
158,4 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
354,8 |
De 2.826,67 até 3.751,06 |
15% |
370,4 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50% |
636,13 |
De 3.751,07 até 4.664,68 |
22,50% |
651,73 |
| Acima de 4.664,68 |
27,50% |
869,36 |
Acima de 4.664,68 |
27,50% |
884,96 |
Os novos valores, no entanto, já valiam desde maio, quando o texto foi publicado.