O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Por meio dele, os empregadores depositam mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Ao atenderem determinados critérios, os profissionais podem sacar o total depositado em seus nomes.
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No entanto, um problema que costuma ocorrer é os trabalhadores terem o saldo do seu FGTS bloqueado. Quando isso acontece, o cidadão não consegue sacar nem transferir o dinheiro de sua conta. Ou seja, apesar de existir valores em nome do empregado, a quantia fica indisponível para utilização.
Há diferentes motivos pelos quais o saldo pode ter sido bloqueado. Abaixo, listamos as principais razões para o problema e explicamos como resolvê-las em cada caso:
Empréstimos envolvendo o FGTS
Essa situação ocorre quando o valor do FGTS é utilizado como garantia de um empréstimo. Dessa forma, o dinheiro do fundo fica bloqueado, pois poderá ser usado caso o consumidor deixe de pagar as parcelas da negociação. Para liberar os valores, o trabalhador deve quitar a quantia devida. Quem quiser adiantar o processo, pode negociar a antecipação do pagamento das parcelas pendentes com a instituição financeira onde o crédito foi contratado.
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Uma das modalidades de empréstimo que envolve o uso do FGTS como garantia é a antecipação do saque-aniversário, que garante ao profissional a possibilidade de receber de forma adiantada até doze parcelas do benefício, a depender do banco escolhido. Veja aqui oito instituições que oferecem essa modalidade.
Opção pelo saque-aniversário
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador recebe uma porcentagem do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Para isso, no entanto, ele “abre mão” do resgate a que teria direito em razão da rescisão do seu contrato de trabalho sem justa causa.
Portanto, quem opta por essa modalidade e é demitido sem justa causa, fica impedido de ter acesso ao benefício, tendo direito apenas ao recebimento da multa rescisória de 40% que o empregador é obrigado a pagar. Todo o valor restante fica bloqueado.
Para resolver a situação, o cidadão deve cancelar a adesão a essa modalidade de saque. O procedimento pode ser feito a qualquer momento, desde que o profissional não tenha contratado um empréstimo por antecipação do saque-aniversário. Depois de solicitada, a alteração, no entanto, só será realizada a partir do primeiro dia útil do 25º mês após o pedido.
Bloqueios judiciais
Mais uma causa para o bloqueio do dinheiro é a determinação judicial em caso de não pagamento de pensão alimentícia. Isso ocorre porque a lei entende que a pensão serve para suprir necessidades básicas essenciais, sendo permitida a penhora e o consequente bloqueio do saldo para o pagamento do valor devido.
Funciona da seguinte forma: o Poder Judiciário emite uma ordem à Caixa, titular de todas as contas do FGTS, para fazer o pagamento da pensão com os valores depositados na conta do devedor. Nesse caso, os valores só serão desbloqueados quando o trabalhador realizar o pagamento total devido.
Irregularidades nos dados cadastrais
Outra situação que pode gerar o bloqueio do saldo do FGTS é a irregularidade de dados cadastrais dos trabalhadores. Quando ocorre alguma divergência ou irregularidade nas informações pessoais do titular, o resgate do dinheiro do fundo corre o risco de ser comprometido.
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Isso pode acontecer por simples erros de digitação em números de documentos. Para resolver o problema, o profissional deve checar e atualizar seus dados por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Quando o dinheiro do FGTS pode ser resgatado?
Em determinadas situações, os profissionais podem sacar o total depositado em seus nomes. Entre as opções que dão direito ao resgate do dinheiro do FGTS, estão previstas:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Desastre natural (Saque calamidade);
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças Graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a setenta anos;
- Aquisição de órtese e prótese;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque de conta inativa com saldo inferior a R$ 80.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao FGTS, assim como trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Como consultar e sacar o saldo do FGTS?
Logo na primeira tela do app FGTS, o trabalhador consegue ver o dinheiro que possui no Fundo na aba “Saldo total”. Caso o profissional se enquadre em alguma das situações permitidas por lei para sacar o dinheiro, ele também pode solicitar o resgate do valor pela plataforma, basta indicar uma conta em qualquer instituição bancária. O dinheiro estará disponível em conta após 5 dias úteis.
Por meio do aplicativo, o cidadão também consegue fazer o download de documentos (caso seja necessário em sua modalidade de saque), além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o resgate.
Já quem optar pela forma tradicional de retirada nas agências, deve comparecer nas unidades de atendimento da Caixa apresentando a documentação necessária de acordo com a sua modalidade de saque.