A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (4) as regras para o chamado Desenrola Agências Reguladoras, programa voltado à negociação de dívidas com esse tipo de entidade e com fundações públicas e demais autarquias federais. A regulamentação está na Portaria Normativa nº 150/2024.
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A expectativa do governo federal é de que até 31 de dezembro deste ano sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa. A medida representa uma das formas de compensação à renúncia fiscal da desoneração da folha de pagamentos, aprovada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
O novo Desenrola irá oferecer condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos federais, com opções de parcelamento e abatimento de juros e multas. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa.
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Ainda de acordo com a Portaria Normativa, os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 145 meses. O vencimento da prestação única, em caso de pagamento à vista, ou da primeira prestação, em caso de parcelamento, ocorrerá até o último dia útil do mês em que for efetuada a consolidação de dívidas (procedimento em que se reúnem várias dívidas em uma só) para fins de transação.
Quem poderá participar do novo Desenrola?
O programa inclui devedores pessoa física — inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs) —, microempresas e empresas de pequeno porte, Santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e outras organizações da sociedade civil (Lei n° 13.019/2024), instituições de ensino e demais pessoas jurídicas.
Poderão ser negociadas dívidas com agências reguladoras, como e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entre outros órgãos federais.
Para pessoas físicas, os descontos vão de 5% a 70% e dependem da abrangência da transação (negociação integral ou parcial), do tempo de inscrição em dívida ativa e da forma de pagamento. Em alguns casos não há desconto, a depender da quantidade de parcelas. Confira abaixo:
Como acertar dívidas no programa?
O prazo para requerer a adesão à negociação vai de 21 de outubro até 31 de dezembro deste ano. Um edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) com os termos do acordo de transação será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Advocacia-Geral da União na internet.
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O documento vai apresentar os prazos e requisitos para as negociações, informando os procedimentos necessários para a adesão ao programa, além dos critérios para elegibilidade e para o enquadramento nas opções de pagamento disponíveis.
O edital do Desenrola Agências Reguladoras também vai explicar os critérios impeditivos para negociação de dívidas e as condições, compromissos e obrigações adicionais a serem exigidas dos devedores. Deve ainda trazer as hipóteses de rescisão do acordo e o procedimento para apresentação de contestação.