A Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) está a poucas horas de ser lançada. Às 15h desta sexta-feira (26), o novo título de renda fixa deverá ser sancionado em cerimônia oficial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ativo será um instrumento para a captação de recursos no mercado financeiro voltado para bancos públicos de fomento.
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A ideia por trás do produto de renda fixa é viabilizar o financiamento de projetos de infraestrutura e ligados à indústria nacional, assim como já ocorre em outros setores da economia brasileira. É por meio de títulos como as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA), por exemplo, que esses dois segmentos captam parte de seus recursos para alavancar suas respectivas atividades.
Emitida por instituições financeiras como o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a LCD visa injetar recursos em atividades industriais e de maior complexidade para o País, como parte da política industrial do governo Lula 3.
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Também poderão emitir o papel o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Na prática, títulos de renda fixa se assemelham a um empréstimo a juros. O investidor deixa seu dinheiro sob a tutela de uma instituição ou empresa, que lhe devolve o valor acrescido de uma remuneração extra, após um período determinado em contrato. Com a LCD não será diferente, mas ela terá características próprias das Letras de Crédito, que devem ser avaliadas antes de serem adquiridas.
Os 5 pontos principais para entender a LCD
Rentabilidade
Assim como outros ativos, a LCD será vinculada a taxas de juros praticadas no mercado. No caso dos títulos federais, ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que orbita a principal referência dos juros no Brasil, a Selic.
O CDI diz respeito à taxa de juros praticada nos empréstimos entre instituições bancárias, de um dia para outro, e é o principal parâmetro atualmente para aplicações como LCI, LCA e Certificado de Depósito Bancário (CDB).
Mas os investidores também poderão contratar a LCD atrelada a índices de inflação, da mesma forma como já funcionam os produtos que seguem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por exemplo. Essa modalidade pode ser encontrada tanto em títulos públicos como em privados.
Liquidez
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda não concluiu o estabelecimento das regras para o resgate antecipado do título. No entanto, a LCD seguirá o mesmo padrão observado nas outras duas Letras de Crédito no que diz respeito ao tempo de carência do ativo.
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O investidor não poderá liquidar a LCD (isto é, se desfazer dela) antes de um período mínimo de 12 meses. Isso faz da aplicação um instrumento para investidores que visam ganhos no médio e longo prazo, da mesma forma como se observa na LCI e na LCA.
Isenção de Imposto de Renda
Um aspecto que atrai muitos investidores para as Letras de Crédito é saber que a aplicação estará isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR). Isso porque os títulos de renda fixa (como o CDB) tributados sofrem incidência regressiva, reduzindo a remuneração no curto prazo. Nesta matéria, é possível atestar como a rentabilidade final é impactada pela cobrança do IR.
Repetindo a experiência de LCI e LCA, a LCD também contará com isenção de IR, fazendo dela um ativo competitivo até mesmo diante de retornos maiores sobre o CDI, oferecidos por CDBs com prazos de vencimento mais curtos. Vale lembrar que um CDB resgatado dentro dos primeiros 180 dias é tributado pela alíquota de 22,5% de IR; dentro dos primeiros 360 dias, a cobrança é de 20%.
Segurança
A LCD também vai contar com a cobertura oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O limite é o mesmo previsto para os outros produtos: R$ 250 mil. Dessa forma, o título está protegido contra calotes, ocasionados por eventual insolvência da instituição financeira que emitiu o papel.
Mas algumas dicas adicionais podem ser úteis ao leitor: o que vale para o FGC é a soma das aplicações de uma mesma pessoa física ou jurídica. Ou seja, se um investidor possuir R$ 200 mil aplicados no CDB do “Banco A” e outros R$ 100 mil no CDB do “Banco B”, ele terá ultrapassado em R$ 50 mil o limite, ainda que os valores (separadamente) sejam inferiores aos R$ 250 mil.
Outra dica para se proteger contra possíveis calotes é pesquisar o risco atribuído à instituição financeira em questão, antes de assinar qualquer contrato junto a ela. Agências de classificação de risco, como S&P e Fitch Ratings, costumam dar pistas e analisar a capacidade de um banco ou corretora pagar (ou não) aquilo que deve a seus credores.
Limite de emissão para a LCD
Cada instituição financeira de fomento poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano através da LCD. Mas a concessão de limites adicionais pelo CMN ainda não foi descartada, devido ao volume que foi estipulado para o novo papel, considerado relativamente baixo. Serão levadas em conta as circunstâncias em que a solicitação de um novo limite for formulada.
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As LCI e LCA, a título de comparação, contam hoje com estoque de R$ 830 bilhões. Ou seja, 83 vezes o volume concedido aos bancos de fomento com a LCD. Assim, o governo federal espera que o novo instrumento corresponda a uma parcela inferior a 5% do total de ativos em circulação.
Antes de adquirir uma LCD, recomenda-se a busca por profissionais capacitados do ramo das finanças. Essa é uma forma de reduzir os riscos de prejuízos e entender como o ativo pode se adequar ao perfil do cliente, atendendo suas necessidades prioritárias.