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Investimentos

Lula lança novo título público para o investidor nesta sexta-feira; entenda como o LCD vai funcionar

Semelhante às LCI e LCA, ativo servirá como instrumento de captação para bancos de fomento

Por Gabriel Serpa

25/07/2024 | 8:52 Atualização: 24/10/2024 | 14:41

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Vice-Presidente Geraldo Alckmin (Foto: Agência Brasil - Ricardo Stuckert/PR)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Vice-Presidente Geraldo Alckmin (Foto: Agência Brasil - Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta sexta-feira (26) a criação de um novo título de renda fixa: a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). O instrumento de captação de recursos será emitido por bancos públicos de fomento, como o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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A Letra de Crédito de Desenvolvimento se assemelha a outros ativos da família, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). Na prática, funcionará como um empréstimo: ao assinar um contrato de LCD, o investidor deixará seu dinheiro sob a tutela da instituição financeira por um certo tempo, em troca de remuneração a juros.

O rendimento da LCD poderá ser vinculado a taxas de juros praticadas no mercado, como o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que orbita a principal referência dos juros no Brasil, a Selic. Também será negociado estando atrelado à inflação, como no caso dos títulos que seguem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Quanto à liquidez, o ativo apresentará período de carência de 12 meses. Isso significa que ao longo de um ano o investidor não poderá se desfazer da LCD. O mesmo ocorre com as outras duas Letras de Crédito. No entanto, as regras para resgate antecipado ainda não foram estabelecidas por completo pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Assim como as irmãs LCI e LCA, o novo título contará com isenção da cobrança de Imposto de Renda (IR), aspecto que atrai muitos investidores. No entanto, vale lembrar que essa regra é válida apenas para pessoas físicas residentes no País. Quem vive no exterior, bem como as pessoas jurídicas no regime de tributação do Simples Nacional, será cobrado em 15% sobre seus rendimentos.

Outro atrativo da LCD, equiparado às outras duas Letras de Crédito, está na cobertura oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Se o banco não pagar o que deve ao investidor (pessoas físicas ou jurídicas), o órgão garante o valor investido, observado o limite de R$ 250 mil.

A LCD e os bancos públicos de fomento

Além do BNDES, o Brasil conta com pelo menos mais três bancos de fomento, que poderão emitir o novo título: o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano com as LCDs. Mas a concessão de limites adicionais pelo CMN não foi descartada, a depender do banco e das circunstâncias que o levam a solicitar emissões extra.

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Vale destacar que em comparação ao volume das outras Letras de Crédito, o limite previsto para a LCD é relativamente baixo. As LCI e LCA contam hoje com estoque de R$ 830 bilhões. Ou seja, 83 vezes o volume concedido aos bancos de fomento com o papel. O governo espera que o novo instrumento corresponda a uma parcela inferior a 5% do total em circulação.

O evento que marca a criação da Letra de Crédito de Desenvolvimento está previsto para 15h de amanhã, segundo informou o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

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