Em artigo publicado no dia 19 de abril, no jornal O Estado de São Paulo e no E-Investidor, o colunista Fabrizio Gueratto comenta as diferenças entre investir em Bitcoin através de Fundos ou através de Exchanges. E, lamentavelmente, ele leva, durante todo o texto, o leitor ao equívoco.
O autor começa dizendo que “no Brasil estamos à frente até mesmo dos Estados Unidos no quesito investimento no ativo”. A afirmação não se sustenta. Por lá, a regulação sobre o setor é muito mais avançada, a SEC marca forte sobre os players que operam cripto e, bom, na última semana tivemos a estreia na bolsa da Coinbase, que tem nada menos do que 50 milhões de clientes e foi negociada em mais de US$ 85 bilhões.
No Brasil, a maior corretora tem 2,5 milhões de clientes, a CVM obriga que Fundos (esses que têm metade do busto de uma deusa e metade do rabo de uma baleia) a custodiarem os ativos em empresas nos Estados Unidos e empresas que operam fora do ambiente regulatório sofrem pesadas punições. Esses são apenas alguns dos argumentos que mostram como o Brasil ainda precisa avançar nesse sentido. E está avançando, mas não está agora e não deverá estar à frente dos Estados Unidos nos próximos anos.
Em seguida, ele diz que é possível investir em cripto através da B3. Ele tem razão ao dizer que o fundo é negociado na bolsa brasileira. Mas esconde do leitor o fato de que as criptos que fazem parte do produto (bitcoin, etherium, litecoin, btc cash e stellar) ficam custodiadas em Exchanges como as que conhecemos no país, ou que fizeram o IPO recente nos EUA. Não cita também que os Fundos fazem gestão ativa, quando, na verdade, a gestão é absolutamente passiva, uma vez que os ativos que compõe a cesta são fixos – inclusive na composição – e estão sujeitos à mesma volatilidade que o cliente teria se investisse ele próprio em criptos em uma Exchange tradicional.
Isso leva a dois outros pontos fundamentais: investir em cripto por meio de um Fundo é mais caro do que da maneira tradicional e a narrativa de que são regulados não se sustenta. Isso porque, na largada, o cliente arca com uma taxa de administração de 2% que cobrem desde a comissão de quem vende, até o investimento em custódia fora do Brasil. Ao mesmo tempo, precisam aceitar que as criptos podem ser perdidas caso as Exchanges e custodiantes percam, por qualquer motivo suas chaves privadas. Não há regulação sobre isso e as garantias, portanto, são as mesmas que um cliente de Exchange teria se investisse direto.
Então, a verdade é que a novidade era o máximo, um paradoxo estendido na areia, alguns a desejar seus beijos de deusa, outros a desejar seu rabo pra ceia. Mas todos interessados no crescimento desse setor, que globalmente já é maior do que todas as empresas listadas na B3, bolsa de valores do Brasil.
* Rodrigo Monteiro é diretor executivo da Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCripto