Depois da liquidação extrajudicial do Banco Master e da Reag, chegou a vez do Will Bank sofrer uma intervenção do Banco Central. A autarquia optou por interromper as atividades da fintech nesta quarta-feira (21).
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Depois da liquidação extrajudicial do Banco Master e da Reag, chegou a vez do Will Bank sofrer uma intervenção do Banco Central. A autarquia optou por interromper as atividades da fintech nesta quarta-feira (21).
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De acordo com dados do BC, Will Bank possuía mais de R$ 6,5 bilhões de depósitos a prazos que, segundo especialistas, correspondem majoritariamente emissões de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Agora, quem tinha esses ativos passará pela mesma situação de investidores do Banco Master, com ressarcimento de valores até R$ 250 mil por CPF pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O Will ainda tinha cerca de R$ 1,2 bilhão em Letras Financeiras (LFs), que não entram na garantia.
O Will Bank nasceu em 2020 como uma evolução do emissor de cartões de crédito pag! para oferecer serviços bancários e investimentos a um público desbancarizado, com foco na região Nordeste do País. O negócio foi crescendo aos poucos, com ações de publicidade e parcerias estratégicas, como a Mastercard, bandeira dos cartões da instituição. Naquele primeiro ano de lançamento, o lucro líquido cresceu 338%, com novos 400 mil clientes, superando a marca de 1,6 milhão total.
Graças a esses resultados, em 2021, ganhou o impulso de um investimento de R$ 250 milhões do fundo de private equity – investimento em empresas não listadas em Bolsa – da XP Investimentos e da Atmos Capital. Ambas instituições passaram a ter uma participação minoritária na fintech, parte que posteriormente, em 2024, foi comprada pelo banqueiro Daniel Vorcaro em uma operação estruturada junto com a Reag. Naquele momento, o Will precisava de mais capital graças a problemas operacionais que começavam a aparecer.
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O Master ficou com a carteira de crédito e a financeira; a Reag, com a instituição de pagamento, que posteriormente foi nomeada de Reag Pagamentos.
O Banco Central optou pela liquidação da instituição depois que a Mastercard parou de aceitar compras feitas pelos cartões do Will na terça-feira (20), pois a fintech estava descumprindo a grade de pagamentos com a emissora de cartões. Em nota, o BC disse que a intervenção no Will se tornou “inevitável”.
Apesar de pertencer ao conglomerado de Daniel Vorcaro, o Will não entrou na massa liquidada do Master, em novembro de 2025, porque estava registrado sob a licença do banco Master Múltiplo. Para esse braço dos negócios, o BC havia optado pelo regime de administração especial temporária (Raet). Nele, a instituição passa a operar sob um conselho diretor indicado pela autarquia, mas mantém as operações ativas enquanto passa por uma reestruturação.
Na prática, significa uma saída para ganhar tempo até encontrar uma solução de mercado para a fintech, que passa, principalmente, por um acordo de venda. Desde antes da liquidação do Master, o Mubadala Capital demonstrava interesse no ativo. Trata-se do braço de gestão de ativos alternativos do Mubadala Investment Company, o fundo soberano de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos. Quem intermediava a negociação era o escritório Laplace, contratado por Vorcaro em outubro do ano passado.
Mas, até este mês, o acordo não avançou. A solução “não se mostrou viável”, disse o Banco Central em nota.
Enquanto o FGC não recebe a lista de credores, a recomendação é que todos os investidores já realizem o cadastro no aplicativo do fundo garantidor e mantenham os dados atualizados. Por mais que não exista um “fura fila” para recebimento dos valores, essa organização prévia ajuda a evitar atrasos ou problemas futuros.
O aplicativo do FGC está disponível nas lojas Apple Store e na Google Play. Por meio dele, pessoas físicas podem realizar seu cadastro inicial para acompanhar a evolução do processo, por meio de notificações.
Primeiro, o liquidante precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição.
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Assim que o FGC receber a relação completa dos credores, ele informará que o sistema estará disponível para completar a solicitação da garantia. Nesse momento, os investidores devem se manifestar.
Ponto importante: o pagamento não é automático, então a pessoa realmente deve informar que tem valores a receber. As pessoas físicas solicitam a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do fundo.
Ao finalizar o processo, o investidor poderá visualizar o valor que irá receber. Em seguida, deverá assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia. As pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos.
Com a assinatura digital – e estando tudo de acordo com os dados bancários –, o FGC efetiva o pagamento em até 48 horas úteis, direto na conta de titularidade do credor.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por cada período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo.
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O fundo devolve o valor investido, incluindo a remuneração prometida por esses CDBs até o dia 21 de janeiro, quando a liquidação foi decretada pelo Banco Central. A soma de aportes mais rendimentos precisa ficar abaixo do teto para que haja ressarcimento pelo fundo garantidor.
Tudo o que exceder o limite de R$ 250 mil se torna um crédito contra o Will Bank e deverá ser cobrado judicialmente, com os investidores se habilitando no processo de liquidação como um dos credores a serem ressarcidos.
Segundo a FGC, os seguintes investimentos entram na garantia:
De acordo com a base de dados do FGC, o fundo levou em média 27 dias para realizar o pagamento inicial a credores em casos ocorridos de 2018 para cá, envolvendo Banco Neon, Domus Companhia Hipotecária, Dacasa Financeira, CHB, Portocred e BRK Financeira. No caso do Master, foram 60 dias entre a liquidação do banco, em 18 de novembro de 2025, e o início do ressarcimento dos investidores no último sábado (17).
Antes da liquidação do Master e do Will, considerando o histórico que inclui 39 instituições financeiras desde 1996, o tempo médio foi de 81 dias, mas houve situações excepcionais.
O processo mais demorado se deu no caso do Banco de Financiamento Internacional (BFI). A associação levou 3 anos, 8 meses e 3 dias para efetuar o pagamento, entre 17 de abril de 1996 e 20 de dezembro de 1999. O atraso ocorreu por causa de uma pendência extrajudicial do BFI.
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Já no caso do Banco Lavra, o pagamento ocorreu 4 meses e 3 dias antes da liquidação extrajudicial, como parte de uma política preventiva de saneamento.
Outra situação atípica foi a do Banco Rural, em que uma medida judicial atrasou o início dos pagamentos. Nesse caso, o processo demorou 3 meses e 6 dias.
Não. O FGC não permite esse tipo de intermediação ou qualquer tipo de antecipação de crédito. Em nota ao E-Investidor, a instituição disse que “toda a relação referente ao pagamento da garantia é realizada diretamente entre o fundo e o credor titular do depósito ou investimento elegível.”
Propostas que prometem antecipar o recebimento dos valores podem ser golpes. O objetivo é roubar dados sensíveis de investidores que tinham títulos das instituições liquidadas, como nome completo, CPF e informações bancárias, ou então oferecer operações de crédito irregulares, com juros abusivos.
A recomendação é de não compartilhar dados pessoais, bancários ou documentos com plataformas que prometem agilizar o pagamento. O investidor deve aguardar a divulgação do procedimento oficial pelo FGC e acompanhar apenas os canais oficiais do garantidor e do Banco Central.
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