BC decreta liquidação do Banco Pleno, de ex-sócio do Master; veja o que fazer se você tem CDB ou dinheiro na instituição
Banco Central aponta deterioração financeira e descumprimento de normas do ex-Banco Voiter; investidores agora aguardam atuação do FGC, que cobre até R$ 250 mil
Banco Central determinou liquidação extrajudicial do Banco Pleno; clientes aguardam próximos passos do FGC para ressarcimento de até R$ 250 mil. (Foto: Adobe Stock)
O Banco Central do Brasil (BC) decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Pleno DTVM), após identificar deterioração financeira e descumprimento de normas regulatórias. Agora, clientes precisam acompanhar os próximos passos do processo de liquidação e do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por cobrir até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Embora o conglomerado represente apenas 0,04% dos ativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a decisão acende o alerta entre investidores que aplicaram em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com taxas de até 165% do CDI.
Segundo o BC, “a liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.
A autoridade monetária afirmou ainda que continuará adotando “todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades”, o que pode resultar na aplicação de sanções administrativas e em comunicações a outros órgãos competentes. Nos termos da lei, os bens dos controladores e administradores ficam indisponíveis.
Para Bruno Perri, economista-chefe e sócio-fundador da Forum Investimentos, a liquidação era esperada. “O banco Pleno apresentava comprometimento grave da sua situação econômico-financeira e descumpriu normas que regem o setor bancário, ignorando determinações da autoridade”, afirma.
Entendendo que não havia caminho seguro para recuperação da instituição, e buscando evitar qualquer tipo de contágio, o BCB optou pela liquidação.
Na avaliação dele, o histórico societário pesou. O Banco Pleno era originalmente o Banco Voiter e integrou por algum tempo o conglomerado do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro. Em 2025, o controle foi transferido para Augusto Lima, ex-sócio do Master. “Oficialmente, o Pleno estava fora da liquidação do Master desde agosto/setembro de 2025, operando de forma independente. No entanto, mesmo juridicamente fora do conglomerado, sofreu contágio e crise de reputação”, diz Perri.
Na opinião do especialista, era questão de tempo até a liquidação ocorrer.
“O banco era um morto-vivo desde novembro e já não tinha mais condições de captar dinheiro a mercado para financiar suas operações ou honrar vencimentos”, explica.
Antes da intervenção, os CDBs do Pleno chamavam atenção pelas taxas agressivas. Em diferentes momentos, chegaram a pagar entre 165% e 170% do CDI, com ofertas de 21% ao ano ou IPCA + 10%. No dia 18 de novembro, quando houve a liquidação do Banco Master, títulos do Pleno ainda eram encontrados na prateleira da XP Investimentos pagando 165% do CDI, no mercado secundário. Na véspera da decisão do BC, um CDB pós-fixado do Pleno remunerava 115% do CDI.
Para especialistas, taxas significativamente superiores às praticadas pelo mercado costumam refletir maior risco, especialmente quando associadas a instituições de menor porte e histórico recente de turbulência.
Com a decretação da liquidação, o próximo passo envolve a atuação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre depósitos e investimentos de renda fixa até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
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O FGC, em conjunto com o BC, aguarda a nomeação de um liquidante, como ocorreu nos casos do Banco Master e do Will Bank, em que foi designado Eduardo Feliz Bianchini, da empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. Só após a elaboração da lista de credores pelo liquidante é que o fundo pode iniciar os reembolsos.
Hoje, o FGC já desembolsou R$ 36 bilhões em garantias a credores do conglomerado Master, o equivalente a 89% do montante estimado. No caso do Will Bank, liquidado em 21 de janeiro deste ano, os pagamentos ainda não começaram, e a estimativa é de R$ 6,3 bilhões em garantias.
Como o Master foi liquidado em novembro de 2025 e teve início dos pagamentos apenas em 19 de janeiro de 2026, o histórico recente indica que o novo processo pode levar algumas semanas até começar – no caso do Pleno e da Pleno DTVM, a fila de pagamentos deve avançar somente após a conclusão das etapas envolvendo Master e Will.
O que fazer se você é cliente
Tanto a XP Investimentos quanto a casa de análise Nord orientam os investidores a manter a calma e reunir toda a documentação, como extratos e comprovantes de investimento.
A recomendação é acompanhar exclusivamente os comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC. O fundo não cobra qualquer taxa para efetuar pagamentos e alerta para tentativas de golpe que costumam surgir nesses períodos.
Os credores precisam se manifestar formalmente para receber a garantia, já que o pagamento implica cessão de créditos e sub-rogação de direitos ao FGC.
Pessoas físicas deverão realizar todo o procedimento pelo aplicativo do FGC– baixe aqui para iPhone e aqui para Andoid. Já pessoas jurídicas utilizarão o site da entidade, onde farão cadastro, conferência de valores e assinatura digital do termo de solicitação.
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O processo será 100% digital. Após a assinatura do termo, o pagamento é realizado em até três dias úteis, desde que os dados estejam corretos.
E quem tem valores acima de R$ 250 mil?
O FGC cobre até o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitado também o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Valores que excederem esse limite permanecem vinculados ao processo de liquidação.
Nesses casos, o investidor passa a ser credor quirografário, ou seja, sem privilégio na ordem de recebimento, e dependerá da realização dos ativos da massa liquidanda para eventual recuperação do saldo excedente, sem garantia de restituição integral.
Olívia Flôres de Brás, CEO da Magno Investimentos, reforça a importância de analisar a saúde financeira do emissor antes de investir. A executiva afirma que não basta considerar apenas a taxa oferecida. “É necessário observar indicadores de capital, qualidade da carteira de crédito, governança e histórico de atuação”, defende.
Ela recomenda ainda diversificação institucional, distribuindo valores entre diferentes bancos e respeitando os limites de garantia. “A análise cuidadosa e o acompanhamento constante das aplicações ajudam a reduzir a probabilidade de impactos mais severos quando eventos dessa natureza ocorrem”, explica.
Para questões que não envolvam a garantia do FGC, como quitação de empréstimos, cartões ou outros serviços contratados, o contato deve ser feito diretamente com a instituição liquidada, por meio dos canais que forem indicados pelo liquidante.
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Neste momento inicial após a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, a orientação é que depositantes e investidores façam o cadastro básico no aplicativo do FGC e aguardem as notificações oficiais sobre a liberação do sistema para solicitação da garantia.