A Livraria Saraiva (SLED3) pediu falência nesta quinta-feira (5) e o movimento pode pulverizar as ações da companhia, o que pode acarretar em perdas para os acionistas. Os papéis da empresa reportam queda de 68,83% nos últimos 12 meses, e estão cotados a R$ 3,21.
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O advogado especializado na defesa dos investidores minoritários, Adilson Bolico, da Mortari Bolico Advogados, afirma que o acionista também é dono da companhia e, em tese, poderia ser responsabilizado conjuntamente. Entretanto, este não é o caso da Saraiva. Por ser uma empresa de capital aberto, e o acionista não terá responsabilidade para além do investimento que detém em ações, visto que os papéis de uma empresa em falência costumam zerar.
Bolico explica que em uma falência, assim como em uma recuperação judicial, são alocados ali todos os credores da massa falida, e o acionista até poderia ter algum direito residual, mas sabe-se que quando acontece uma falência, o patrimônio vai ser direcionado a todos os credores na ordem de preferência e, geralmente quando chega nos trabalhadores já se consome todo o crédito.
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“Mesmo que este acionista tenha adquirido um direito de crédito, ainda assim ele vai para o fim da fila dos credores”, destaca, acrescentando que em casos em que há uma responsabilidade, como falência por culpa de má administração, ou de abuso de poder de controle, a situação muda. E ele cita a Americanas (AMER3) como exemplo.
Vale lembrar que a Saraiva e a Lojas Americanas estão em processo de recuperação judicial. A primeira pediu falência e deve esperar um parecer da Justiça. A segunda segue tentando negociar com os principais credores, que são bancos, e se capitalizar para manter a operação funcionando.
No caso da Americanas, conforme dito pelo especialista, o acionista poderá, futuramente, buscar algum tipo de ressarcimento contra os responsáveis. Mas isso deve demorar e a Justiça deverá provar que a suposta fraude de fato ocorreu e quem foram os culpados.
Saraiva terá ativos liquidados
Para a advogada Thais Cordero, sócia de M&A do escritório Maia e Anjos Advogados, neste momento é de suma importância que os ativos da companhia sejam liquidados para pagamento aos credores, observada a ordem de preferência estabelecida pela lei.
Segundo ela, o acionista controlador e os administradores da sociedade anônima, em um cenário de abuso de controle ou prática de ato ilícito, poderão ser responsabilizados em casos de falência.
Entenda o caso
Na quarta-feira (4) a Saraiva protocolou um pedido de autofalência na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Se a Justiça aceitar o pedido, encerra o processo de recuperação judicial
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A livraria entrou com pedido de recuperação judicial em meados de 2018 e, à época, devia mais de R$ 600 milhões. Recentemente, atuando sem nenhuma loja física, havia a expectativa por parte dos investidores de que a empresa mantivesse as operações por meio do marketplace.